Com relação à contratação de obras e concessão de serviços d...
Com relação à contratação de obras e concessão de serviços de engenharia na esfera pública, considerando a atual legislação brasileira, julgue o próximo item.
O projeto básico de uma ponte rodoviária em uma estrada
municipal deve se ater aos elementos suficientes à
caracterização geral da obra, estabelecendo soluções globais
com a flexibilidade necessária para permitir que o projeto
executivo detalhe as soluções técnicas localizadas, tais como
o tipo de fundação mais apropriado.
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Pela Banca foi sustentado que o projeto básico de uma ponte rodoviária em uma estrada municipal deve se ater aos elementos suficientes à caracterização geral da obra, estabelecendo soluções globais com a flexibilidade necessária para permitir que o projeto executivo detalhe as soluções técnicas localizadas, tais como o tipo de fundação mais apropriado.
A proposição está equivocada.
Com efeito, assim estabelece o art. 6º, XXV, do mencionado diploma legal, ao definir o que se deve entender por projeto básico:
"Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
(...)
XXV - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
(...)
b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a evitar, por ocasião da elaboração do projeto executivo e da realização das obras e montagem, a necessidade de reformulações ou variantes quanto à qualidade, ao preço e ao prazo inicialmente definidos;"
Como daí se vê, é o próprio projeto básico, e não o executivo, que deve conter elementos consistentes em soluções técnicas globais e localizadas.
Portanto, na medida em que dispõe contra texto expresso de lei, está incorreta a proposição ora examinada.
Gabarito do professor: ERRADO
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Comentários
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PROJETO BÁSICO: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a evitar, por ocasião da elaboração do projeto executivo e da realização das obras e montagem, a necessidade de reformulações ou variantes quanto à qualidade, ao preço e ao prazo inicialmente definidos; (...)
PROJETO EXECUTIVO: conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes.
Será que o gabarito está errado ? 82% de erro. Absurdo!
o problema está na palavra FLEXIBILIDADE, que não combina com definição precisa e suficiente.
GABARITO: ERRADO!
O projeto básico de uma ponte rodoviária em uma estrada municipal deve se ater aos elementos suficientes à caracterização geral da obra, estabelecendo soluções globais com a flexibilidade necessária para permitir que o projeto executivo detalhe as soluções técnicas localizadas, tais como o tipo de fundação mais apropriado.
ERRO DA QUESTÃO: NÃO É NO PROJETO EXECUTIVO QUE SE DETALHA AS SOLUÇÕES TÉCNICAS GLOBAIS E LOCALIZADAS E SIM NO PROJETO BÁSICO.
XXV - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a evitar, por ocasião da elaboração do projeto executivo e da realização das obras e montagem, a necessidade de reformulações ou variantes quanto à qualidade, ao preço e ao prazo inicialmente definidos;
Objetivo:
- Projeto Básico: Definir a viabilidade da obra e suas características gerais, permitindo a estimativa de custos e a realização da licitação.
- Projeto Executivo: Fornecer todos os detalhes técnicos necessários para a execução da obra, guiando os trabalhadores na construção.
Nível de Detalhamento:
- Projeto Básico: Informações conceituais e dimensionamento preliminar, com flexibilidade para o projeto executivo.
- Projeto Executivo: Detalhes específicos de cada componente da obra, com desenhos técnicos, especificações de materiais e métodos construtivos.
Abrangência:
- Projeto Básico: Abrange os aspectos gerais da obra, como tipo de estrutura, fundações, sistema viário e instalações.
- Projeto Executivo: Detalhes de cada elemento da obra, incluindo armaduras de concreto, tubulações, instalações elétricas e hidrossanitárias, revestimentos e acabamentos.
Função na Licitação:
- Projeto Básico: Base para a elaboração do orçamento e a comparação de propostas pelas empresas licitantes.
- Projeto Executivo: Utilizado para a execução da obra pela empresa vencedora da licitação.
Aplicabilidade da Lei 14.133/2021:
- Projeto Básico: Obrigatório para todas as obras e serviços de engenharia, exceto em casos específicos (art. 46, § 3º).
- Projeto Executivo: Obrigatório para a execução de todas as obras e serviços de engenharia (art. 46, § 1º).
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