De acordo com o Art. 1° da Lei 14.133/2021, assinale a alte...
Nas licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o Brasil seja parte, podem ser admitidas condições peculiares à seleção e à contratação constante de normas e procedimentos das agências ou dos organismos, desde que
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Alternativa correta: C
O tema central da questão é a aplicação de normas específicas em licitações e contratos administrativos que envolvem recursos provenientes de fontes internacionais, como empréstimos ou doações de agências de cooperação estrangeiras ou organismos financeiros internacionais. A questão requer o conhecimento do Art. 1° da Lei 14.133/2021, que estabelece diretrizes para que essas normas não entrem em conflito com a legislação brasileira, especialmente os princípios constitucionais.
Vamos analisar cada alternativa:
A - sejam exigidas para a obtenção do empréstimo ou doação.
Esta alternativa está correta. O artigo prevê que condições estabelecidas por agências internacionais devem ser respeitadas quando são uma exigência para a obtenção de financiamento ou doação.
B - não conflitem com os princípios constitucionais em vigor.
Esta alternativa também está correta. A Lei 14.133/2021 estabelece que quaisquer normas internacionais para licitações e contratos devem ser compatíveis com os princípios constitucionais brasileiros, como a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
C - sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico.
Esta é a alternativa incorreta, portanto, a resposta correta da questão. Em nenhum momento a legislação permite que condições impertinentes ou irrelevantes sejam aceitas. Pelo contrário, as condições devem ser pertinentes e relevantes ao contrato e ao objeto da licitação, garantindo a eficiência e a eficácia do processo.
D - sejam indicadas no respectivo contrato de empréstimo ou doação e tenham sido objeto de parecer favorável do órgão jurídico do contratante do financiamento previamente à celebração do referido contrato.
Esta alternativa está correta. As condições especiais devem ser claramente indicadas no contrato e aprovadas pelo órgão jurídico competente, assegurando que estão em conformidade com a legislação vigente.
Com base nas explicações acima, a alternativa C é a única incorreta, pois contraria o propósito e o espírito da legislação ao permitir condições impertinentes ou irrelevantes.
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Gabarito: C
Art.1:
- § 3º Nas licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o Brasil seja parte, podem ser admitidas:
- I - condições decorrentes de acordos internacionais aprovados pelo Congresso Nacional e ratificados pelo Presidente da República;
- II - condições peculiares à seleção e à contratação constantes de normas e procedimentos das agências ou dos organismos, desde que:
- a) sejam exigidas para a obtenção do empréstimo ou doação;
- b) não conflitem com os princípios constitucionais em vigor;
- c) sejam indicadas no respectivo contrato de empréstimo ou doação e tenham sido objeto de parecer favorável do órgão jurídico do contratante do financiamento previamente à celebração do referido contrato;
A alternativa incorreta é a C: sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico.
O Art. 1º, § 3º, inciso II da Lei nº 14.133/2021 estabelece que, em licitações e contratações com recursos de empréstimos ou doações internacionais, podem ser admitidas condições peculiares à seleção e à contratação presentes nas normas e procedimentos das agências ou organismos internacionais, desde que atendam a quatro requisitos cumulativos:
- Exigência para obtenção do empréstimo ou doação: A condição peculiar deve ser necessária para que a Administração Pública consiga o financiamento internacional.
- Ausência de conflito com princípios constitucionais: A condição peculiar não pode violar os princípios fundamentais da Constituição Federal, como os princípios da isonomia, da impessoalidade, da publicidade e da economicidade.
- Menção no contrato de empréstimo ou doação: A condição peculiar deve estar expressamente prevista no contrato firmado entre a Administração Pública e a agência ou organismo internacional.
- Parecer favorável do órgão jurídico: A condição peculiar deve ter recebido análise e aprovação do órgão jurídico da Administração Pública responsável pelo financiamento, antes da assinatura do contrato.
A alternativa C, ao mencionar condições "impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico", vai além dos requisitos legais. As condições peculiares admitidas nas licitações internacionais devem ter ligação direta com o objeto da contratação e contribuir para a sua efetiva execução.
Em resumo:
- Condições peculiares: Permitem flexibilizar as regras das licitações em contratos internacionais.
- Requisitos: Exigência para o financiamento, compatibilidade com a Constituição, menção no contrato e parecer jurídico favorável.
- Conexão com o objeto: As condições peculiares devem ser relevantes para a execução do contrato.
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