Estamos em meio a uma transição de normas sobre as licitaçõ...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2021
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
TJM-MG
Provas:
Instituto Consulplan - 2021 - TJM-MG - Analista Judiciário - Contador
|
Instituto Consulplan - 2021 - TJM-MG - Analista Judiciário - Jornalista |
Instituto Consulplan - 2021 - TJM-MG - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação |
Q1856407
Direito Administrativo
Estamos em meio a uma transição de normas sobre as
licitações públicas, proporcionada com a publicação da Lei
nº 14.133/21. Sobre as modalidades licitatórias e suas
definições, analise as afirmativas a seguir.
I. Concurso: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de quarenta e cinco dias. II. Pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto. III. Leilão: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no Art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. IV. Diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo, os licitantes, apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
São modalidades licitatórias tratadas na Lei nº 8.666/93 apenas
I. Concurso: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de quarenta e cinco dias. II. Pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto. III. Leilão: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no Art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. IV. Diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo, os licitantes, apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
São modalidades licitatórias tratadas na Lei nº 8.666/93 apenas