A Lei n° 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (51)
- Comentários (23)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Pois bem, a única alternativa que está de acordo com a lei é a alternativa E.
A reversão é uma das formas de provimento prevista na 8112/90. Segundo o art. 25, a reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado, que pode se dá nos seguintes casos:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago
Os erros das outras alternativas:
A. A investidura em cargo público ocorre com a POSSE;
B. As formas de provimento são: I - nomeação; II - promoção; V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução.
Ascensão foi revogada pela lei 9527/97
C. A posse ocorre com a NOMEAÇÃO;
D. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.
Gabarito da questão - Alternativa E
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A - INCORRETA. Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse;
B - INCORRETA. Forma de provimento revogada pela pela Lei nº 9.527, de 10.12.97;
C - INCORRETA. Art. 13, § 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação;
D - INCORRETA. Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.
E - CORRETA. Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.
Dica para não esquecer: reVersão, com V de Velho, relacionada, portanto, com a aposentadoria.
Lembrem desses "filmes", amigos:
Readaptação - A volta do machucado.
Reversão - A volta do aposentado. (Gabarito E)
Reintegração - A volta do demitido
.
Recondução - A volta do azarado
Promoção - A conquista do merecido;
Aproveitamento - O uso do disponível;
Nomeação - O chamado do aprovado e a Invocação do comissionado;
GABARITO LETRA E
LEI 8.112/90
A)ERRADA.Art. 7º. A INVESTIDURA em cargo público ocorrerá com a POSSE;
B)ERRADA. Art. 8o São formas de provimento de cargo público: III - ascensão; REVOGADO ! (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
C)ERRADA.Art. 13. § 4o SÓ haverá POSSE nos casos de provimento de cargo por NOMEAÇÃO.
30 DIAS 15 DIAS
LEMBRA: NOMEAÇÃO ----------------> POSSE --------------------> EXERCÍCIO
D)ERRADA.Art. 29. RECONDUÇÃO é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
E)CERTA.Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.
MACETE QUE APRENDI NO QC: REVERSÃO COM ''V'' DE VELHO!
BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!!! VALEEU
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
reVersão --> "V" de velhinho, que estava lá de boas curtindo a aposentadoria, mas quis voltar a laborar, ou teve sua aposentadoria por invalidez declarada insubsistente. Ar. 25 da Lei 8.112/90.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo