Assinale a alternativa que apresenta exceção à vedação de a...
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Gabarito comentado
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A questão demanda conhecimento sobre a acumulação de cargos públicos, temática inserida no aspecto constitucional que versa sobre a Administração Pública.
Os cargos acumuláveis, como regra, estão dispostos no artigo 37, XVI, que aduz que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos privativos de médico; e d) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;.
Ademais, o art. 37, XVII, da CRFB aduz que a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
Considerando as assertivas acima, a letra C é correta, pois corresponde exatamente ao texto literal da constituição.
Gabarito da banca e do professor: letra C.
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Letra C
CF/88:
Art 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XII - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade
de horário (Emenda Constitucional nº 07/91)
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos privativos de médico
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos privativos de médico
ALTERNATIVA C
ART. 37 CF
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
Quais podem acumular?
Saúde + Saúde
Professor + Professor
Professor + Cargo técnico ou científico.
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