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Q2279207 Legislação dos Municípios do Estado da Bahia
Em conformidade com a Lei Orgânica do Município, o Município promoverá, prioritariamente, o Ensino Infantil e o Ensino Fundamental, bem como o Ensino Médio com a participação da sociedade e a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, atendendo os seguintes princípios:

I. A educação é um direito de todos e dever do Estado nos seus diversos níveis, cabendo ao Município oferecer a Educação Infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o Ensino Fundamental, assegurando vagas suficientes para atender toda a demanda.
II. O ensino municipal tem como base o conhecimento e processo científico universal, que assegurará uma educação pluralista e oferecerá ao educando condições de acesso às diferentes concepções filosóficas, sociais e econômicas do mundo.
III. Gestão monocrática do ensino, na forma da lei.

Está(ão) CORRETO(S):
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