Cláudio e o seu ex-empregador chegaram a bom termo num acor...
Diante desta situação, assinale a afirmativa correta.
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O erro da letra "A" é que o juiz ao analisar um pedido de homologação de acordo extrajudicial proferirá uma sentença que será passível de recurso.
§ 1o As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
§ 2o Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.
Art. 855-C da CLT O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6o do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8o art. 477 desta Consolidação.
Art. 855-D da CLT No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.
Art. 855-E da CLT A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.
Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.
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ACORDO NA JUSTIÇA DO TRABALHO
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (quando o processo é instaurado em virtude da petição conjunta das partes que pedem a homologação do acordo que pactuaram fora do judiciário):
SE O JUIZ HOMOLOGA:
- O processo é extinto com resolução do mérito( art. 487, II, b, do CPC)
- Decisão tem natureza de sentença
- O acordo extrajudicial transforma em título judicial
SE O JUIZ NÃO HOMOLOGA:
- O processo é extinto sem resolução do mérito( art. 485, VI, do CPC)
- Decisão tem natureza de sentença, que poderá ser objeto de RO (art. 895 da CLT)
- O acordo, nessa seara, não será nem mesmo considerado título executivo extrajudicial)
JURISDIÇÃO CONTENCIOSA ( acordo que se forma durante o curso do processo judicial):
SE O JUIZ NÃO HOMOLOGA
- Decisão tem natureza de decisão interlocutória
- Irrecorrível de imediato (893, §1, da CLT)
- Não cabe MS, porque é uma faculdade do juiz e não um direito líquido e certo das partes. (Sum 418 do TST)
Fonte: Élisson Miessa
Gabarito: C
Justificativa: a homologação de acordo, judicial ou extrajudicial, é uma faculdade do juiz e não um direito líquido e certo das partes. Portanto, não é cabível mandado de segurança (Súmula n. 418, TST). Na homologação de acordo extrajudicial, a decisão do juiz tem natureza jurídica de sentença (artigo 855-D, CLT) e, deste modo, cabe recurso ordinário para o tribunal regional do trabalho (artigo 895, I, CLT).
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