Cláudio e o seu ex-empregador chegaram a bom termo num acor...

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Q1993120 Direito Processual do Trabalho
Cláudio e o seu ex-empregador chegaram a bom termo num acordo extrajudicial para romper o contrato de trabalho de Cláudio e indenizá-lo em R$ 18.000,00 pelos anos de serviços prestados na empresa. Então, com cada parte assistida por seu próprio advogado, elaboraram uma minuta conjunta para homologação do acordo extrajudicial, que foi distribuída para a 10ª Vara do Trabalho, de Sousa/PB. O juiz designou audiência e, após interrogar o trabalhador, indeferiu a homologação desejada pelas partes porque concluiu que Cláudio seria prejudicado com o acordo, pois o valor foi reputado baixo pelo magistrado. Assim, o juiz extinguiu o processo na própria audiência.
Diante desta situação, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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A banca narra a seguinte situação hipotética: um acordo extrajudicial foi celebrado para romper o contrato de trabalho de Cláudio e indenizá-lo em R$ 18.000,00 pelos anos de serviços prestados na empresa. Ambas as partes foram assistida por seu próprio advogado, elaboraram uma minuta conjunta para homologação do acordo extrajudicial e o juiz indeferiu a homologação sob o fundamento de que o valor foi reputado baixo. 

Vamos analisar as alternativas da questão:

A. ERRADA. A letra "A" está errada ao afirmar que nada pode ser feito porque o juiz não tem obrigação de homologar o acordo pretendido pelas partes. 

O erro da letra "A" é que o juiz ao analisar um pedido de homologação de acordo extrajudicial proferirá uma sentença que será passível de recurso.

Art. 855-D da CLT  No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.
                
B. ERRADA. A letra "B" está errada ao afirmar que as partes, em consenso, podem interpor recurso de agravo de petição para que o acordo seja homologado. 

Observem que o art. 855-D da CLT estabelece que no prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença. Logo, o recurso cabível será o recurso ordinário para o TRT/PB.
                
C. CERTA. A letra "C" está certa ao afirmar que desta decisão judicial, que tem a natureza jurídica de sentença, caberá recurso ordinário para o TRT da 13ª Região. 

Observem que o art. 855-D da CLT estabelece que no prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença. Logo, o recurso cabível será o recurso ordinário para o TRT/PB.
      
D. ERRADA. A letra "D" está errada ao afirmar que qualquer das partes pode impetrar mandado de segurança para assegurar o direito líquido e certo de ter o acordo homologado judicialmente.

Observem que o art. 855-D da CLT estabelece que no prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença. Logo, o recurso cabível será o recurso ordinário para o TRT/PB.
      
E. ERRADA. A letra "E" está errada ao afirmar que se as partes apresentam um acordo que não é homologado, a ação será automaticamente convolada em reclamação trabalhista e prosseguir na forma da CLT. 

Observem que o art. 855-D da CLT estabelece que no prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença. Logo, o recurso cabível será o recurso ordinário para o TRT/PB.

O gabarito é a letra C. 

Legislação:

Art. 855-B da CLT O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.               

§ 1o  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.                   

§ 2o  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.            

Art. 855-C da CLT O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6o do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8o art. 477 desta Consolidação.            

Art. 855-D da CLT  No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.                

Art. 855-E da CLT A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.                 

Parágrafo único.  O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.                 


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ACORDO NA JUSTIÇA DO TRABALHO

JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (quando o processo é instaurado em virtude da petição conjunta das partes que pedem a homologação do acordo que pactuaram fora do judiciário):

SE O JUIZ HOMOLOGA:

  • O processo é extinto com resolução do mérito( art. 487, II, b, do CPC)
  • Decisão tem natureza de sentença
  • O acordo extrajudicial transforma em título judicial

SE O JUIZ NÃO HOMOLOGA:

  • O processo é extinto sem resolução do mérito( art. 485, VI, do CPC)
  • Decisão tem natureza de sentença, que poderá ser objeto de RO (art. 895 da CLT)
  • O acordo, nessa seara, não será nem mesmo considerado título executivo extrajudicial)

JURISDIÇÃO CONTENCIOSA ( acordo que se forma durante o curso do processo judicial):

SE O JUIZ NÃO HOMOLOGA

  • Decisão tem natureza de decisão interlocutória
  • Irrecorrível de imediato (893, §1, da CLT)
  • Não cabe MS, porque é uma faculdade do juiz e não um direito líquido e certo das partes. (Sum 418 do TST)

Fonte: Élisson Miessa

Gabarito: C

Justificativa: a homologação de acordo, judicial ou extrajudicial, é uma faculdade do juiz e não um direito líquido e certo das partes. Portanto, não é cabível mandado de segurança (Súmula n. 418, TST). Na homologação de acordo extrajudicial, a decisão do juiz tem natureza jurídica de sentença (artigo 855-D, CLT) e, deste modo, cabe recurso ordinário para o tribunal regional do trabalho (artigo 895, I, CLT).

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