Para se adquirir bem imóvel para sediar as instalações do Ba...

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Q34611 Direito Administrativo
Acerca dos institutos jurídicos aplicáveis às licitações e aos
contratos administrativos públicos, julgue os itens a seguir à
luz da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações.

Para se adquirir bem imóvel para sediar as instalações do Banco da Amazônia S.A., com valor acima de dois milhões de reais, a modalidade de licitação aplicável será a tomada de preços.
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Para se adquirir bem imóvel para sediar as instalações do Banco da Amazônia S.A., com valor acima de dois milhões de reais, a modalidade de licitação aplicável será a concorrência.A modalidade concorrência é exigida, em regra, para a compra de imóveis e para alienação de imóveis públicos. O valor do imóvel na questão é de dois milhões. Para as compras e seviços (exceto obras e serviços de engenharia) acima de 650 mil, é necessária a licitação na modalidade concorrência.
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:I - para obras e serviços de engenharia:a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). bom estudo
Questão fácil. Dá pra matá-la apenas olhando o valor dado, pois a alínea b, do inciso II, do art. 23 da Lei nº. 8.666/93 estabelece que o valor máximo para esta modalidade, nesse caso, é de 650 mil reais.
Será fácil mesmo ?! a resposta seria Dispensa de Licitação:

Lei 8.666/1993
Art. 24.  É dispensável a licitação:
(...)
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha
, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
 
O caso apresentado pelo colega acima não é caso obrigatório para proceder a dispensa da licitação. Mas é um verdadeiro ato discricionário por parte da APU.

Desta forma, a APU pode ou não dispensar a licitação..

Esperto ter contribuído!!! 

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