Para se adquirir bem imóvel para sediar as instalações do Ba...
contratos administrativos públicos, julgue os itens a seguir à
luz da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações.
Lei 8.666/1993
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) O caso apresentado pelo colega acima não é caso obrigatório para proceder a dispensa da licitação. Mas é um verdadeiro ato discricionário por parte da APU.
Desta forma, a APU pode ou não dispensar a licitação..
Esperto ter contribuído!!! As únicas modalidades de compra ou venda de imóveis pela Adm. Pública, seriam concorrência e leilão, procede?
Ou cabem outras modalidades?
Pessoal, bom dia!
Como forma de aprofundar o assunto acerca dos valores e modalidades de licitação, trago essa tabela que me ajuda bastante:
MODALIDADE / OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA / COMPRAS E OUTROS SERVIÇOS
DISPENSA DE LICITAÇÃO / ( 0,00 ATÉ 15.000,00) / ( 0,00 ATÉ 8.000,00)
CONVITE / ( 15.000,01 ATÉ 150.000,00) / (8.000,01 ATÉ 80.000,00)
TOMADA DE PREÇOS / (150.000,01 ATÉ 1.500.000,00) / (80.000,01 ATÉ 650.000,00)
CONCORRÊNCIA / (1.500.000,01 ATÉ O INFINITO) / (650.000,01 ATÉ O INFINITO)
MÉRITOS AO PROF. SÉRGIO JUND EM SEU LIVRO ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE PÚBLICA.
Se tivesse trocado ''tomada de preços'' por concorrência estaria certa !
HOUVE MUDANÇA NOS VALORES DA LICITAÇÃO. ATUALMENTE A QUESTÃO ESTÁ CORRETA.
Os valores estabelecidos ficam atualizados da seguinte forma:
Para obras e serviços de engenharia na modalidade convite até R$ 330 mil; tomada de preços até R$ 3,3 milhões e concorrência acima de R$ 3,3 milhões.
Compras e serviços na modalidade convite até R$ 176 mil; tomada de preços até R$ 1,43 milhão e concorrência acima de R$ 1,43 milhão.
Contratações por meio de dispensa de licitação também foram atualizadas. Nesse caso, os valores máximos são de R$ 33 mil para obras e serviços de engenharia e R$ 17,6 mil para as demais licitações. Os limites correspondem a 10% do previsto na modalidade convite, conforme estabelece a Lei de Licitações, no artigo 24.
O Decreto nº 9.412/2018 se aplica a todos os entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), uma vez que cabe à União, exclusivamente, legislar sobre normas gerais de licitação e contratação. Os valores atualizados entram em vigor em 30 dias.
FONTE: http://www.planejamento.gov.br/noticias/decreto-atualiza-valores-para-licitacoes-e-contratos
Essa questão é de 2010, e hoje em 2018 ela tem dois erros;
adquirir (comprar) bem imóvel é caracteristica do modalidade concorrencia, não se pode falar em tomada de preço quando o papo é compra de imoveis.
falou em 2 KK, atuamente as modalidades de licitações sofreram modificações, sendo assim p compras e serviços 176 K , 1430 KK, , <1430 ... convite, tomada de preço, concorrencia respectivamente!!
gab errado
De acordo com a norma, os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei ficam atualizados nos seguintes termos:
Questão desatualizada, conforme decreto de 2018.