Com fundamento na Lei Federal nº 8069, de 13 de julho de 199...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - Menores de quatorze anos.
A questão aborda a proibição do trabalho infantil conforme estipulado pela Lei Federal nº 8069, de 13 de julho de 1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Este tema é fundamental para concursos públicos na área de Pedagogia, pois envolve conhecer as legislações que protegem os direitos das crianças e adolescentes no Brasil.
De acordo com o ECA, é proibido qualquer tipo de trabalho para menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz, o que é permitido a partir dos 14 anos de idade. Vamos analisar as alternativas:
Alternativa A - Dez anos: Incorreta. A legislação brasileira não permite o trabalho para menores de 10 anos em nenhuma hipótese. A idade mínima mencionada no ECA para qualquer tipo de trabalho é 14 anos, na condição de aprendiz.
Alternativa B - Menores de doze anos completos: Incorreta. Embora fique claro que menores de 12 anos não podem trabalhar, a idade estipulada pela lei para qualquer tipo de trabalho é a partir de 14 anos, exceto para aprendizes.
Alternativa C - Menores de quatorze anos: Correta. Esta alternativa está em conformidade com o ECA. O trabalho é permitido a partir dos 14 anos, na condição de aprendiz, o que torna esta alternativa a correta.
Alternativa D - Menores de dezesseis anos: Incorreta. O ECA permite o trabalho a partir dos 14 anos na condição de aprendiz. Assim, afirmar que é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos não está totalmente correto, pois desconsidera a condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
Para resolver questões como esta, é essencial que você tenha um bom entendimento das disposições do ECA e das regulamentações sobre o trabalho infantil no Brasil. Essas informações são cruciais não apenas para concursos, mas também para a prática pedagógica, garantindo a proteção dos direitos das crianças e adolescentes.
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Comentários
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Resposta: c)
Na CF é proibido qualquer trabalho a menores de 18 anos, salvo na condição de aprendiz
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
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