Analise as afirmativas que seguem: 1. A posterior sanção d...

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Ano: 2006 Banca: IPAD Órgão: HEMOPE Prova: IPAD - 2006 - HEMOPE - Advogado |
Q2945595 Direito Constitucional

Analise as afirmativas que seguem:

1. A posterior sanção do projeto de lei supre a falta de iniciativa do chefe do Poder Executivo.

2. A alteração superveniente do paradigma necessário à verificação da procedência ou improcedência do pedido formulado gera situação caracterizadora de total prejudicialidade da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

 3. Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal.

Está (ão) correta (s):

Alternativas

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GABARITO LETRA B

1) "A alteração superveniente do paradigma necessário à verificação da procedência ou improcedência do pedido formulado gera situação caracterizadora de total prejudicialidade da Ação Direta de Inconstitucionalidade."

VERDADEIRA. Se a lei ou ato normativo questionado é alterado ou revogado, a ADI pode se tornar prejudicial, pois o pedido de controle de constitucionalidade não tem mais objeto.

2) "A posterior sanção do projeto de lei supre a falta de iniciativa do chefe do Poder Executivo."

ERRADA. A falta de iniciativa do chefe do Poder Executivo não pode ser corrigida pela sanção posterior. A sanção não pode convalidar uma falta de competência legislativa ou de iniciativa.

3) "Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal."

ERRADA. A competência para julgar questões de constitucionalidade em face de lei federal é do Supremo Tribunal Federal, não do Superior Tribunal de Justiça. O STJ julga em recurso especial questões relacionadas à interpretação de lei federal, não à constitucionalidade.

O errado da 3 é falar LEI ou ATO, sendo que o correto é só ATO.

A redação original falava em lei ou ato, mas foi alterado pela EC 45/04

Em relação a afirmativa 3 destaco a diferença na CF/88:

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

(...)

III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

a) contrariar dispositivo desta Constituição;

b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.         

(...)

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

(...)

III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;         

c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

Observem que a diferença é fácil de ser confundida. Identifiquei essa diferença faz algum tempo em minhas leituras diárias da Constituição, mas é a primeira vez que vejo ser cobrada em uma questão.

Fiquei com dúvida sobre esse item 2. Será que esse ainda continua como gabarito a letra B?

Lenza: O objeto da ADI genérica será alei ou o ato normativo que se mostrarem incompatíveis com o parâmetro ou paradigma de confronto

Buscador Dizer o Direito: A alteração do parâmetro constitucional, quando o processo ainda está em curso, não prejudica o conhecimento da ADI. Isso para evitar situações em que uma lei que nasceu claramente inconstitucional volte a produzir, em tese, seus efeitos. STF. Plenário. ADI 145/CE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 20/6/2018 (Info 907).

Me corrijam se eu estiver equivocado.

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