Das opções a seguir, assinale aquela em que a CLT, expressa...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (3)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ART. 11-A CLT p.segundo.
A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
“Esta Corte Superior firmou entendimento de que o disposto no artigo 219, § 5o, do CPC/73 (correspondente ao art. 487, II, do CPC/15) não se aplica subsidiariamente ao processo trabalhista, e, portanto, a aplicação do referido dispositivo não encontra amparo no art.
769 da CLT.”
(TST-RR-1001209-25.2017.5.02.0708, Min. ALEXANDRE LUIZ RAMOS, j. 22/04/21)
Se a prescrição não for alegada como matéria de defesa, é VEDADO ao juiz dela conhecer de ofício, EXCETO para a prescrição intercorrente cuja previsão é expressa (art. 11-A e parágrafo segundo da CLT).
Gabarito: B
Pronunciamento da Prescrição ex officio no Direito do Trabalho:
Prescrição comum: Não.
Prescrição intercorrente: Sim.
Fundamentos:
O TST firmou entendimento de que o disposto no artigo 219, parágrafo 5º, do CPC/1973 (correspondente ao artigo 487, inciso II, do CPC/15) não se aplica subsidiariamente ao processo trabalhista, e, portanto, a aplicação do referido dispositivo não encontra amparo no artigo 769 da CLT. Pelo artigo 769, nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do Direito Processual do Trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as diretrizes trabalhistas (Processo: RR-1001209-25.2017.5.02.0708).
CLT : Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
§ 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
§ 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
Súmula 153 do TST: Não se conhece de prescrição não argüida na instância ordinária.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo