Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o próxi...
como e onde edificar, de maneira a satisfazer o interesse público, por motivações estéticas, funcionais, econômicas, sociais, ambientais.
A referida lei permite que lei municipal, embasada no plano diretor, delimite as áreas sobre as quais incidirá o direito de preempção.
O plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana e deve priorizar as áreas do município que apresentem interesse social.
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Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
§ 2º O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.
Não existe essa ressalva de que o Plano diretor deve priorizar áreas que apresentem interesse social. Todo o território deve ser controlado.
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