Os litígios entre organismos internacionais, de um lado, e E...
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Gabarito comentado
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“Os litígios entre organismos internacionais, de um lado, e Estados membros da Federação brasileira, de outro, são de competência “
Conforme o art. 102, I, "e", da Constituição Federal, é do STF a competência para processar e julgar originariamente os litígios entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território (aqui não entram municípios nem pessoas domiciliadas no País).
GABARITO DO PROFESSOR: Letra E.
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GABARITO: E
CF
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
GABARITO LETRA E
ESQUEMA BÁSICO MEU:
-ESTADO ESTRANG. / ORG.INTERN. X U / E / DF / T --------> STF
-ESTADO ESTRANG. / ORG.INTERN. X MUNICÍPIO / PESSOA RESIDENTE OU DOM. :
PRIMEIRA INSTÂNCIA -----------> JUIZ FEDERAL
EM RECURSO ORDINÁRIO ----> STJ
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU
Murilo TRT, você está um fofo com seus esquemas!
Mil corações pro Murilo! Sempre fortalecendo, em várias disciplinas!
Obrigado Murilo pelo excelente macete.
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