Os litígios entre organismos internacionais, de um lado, e E...

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Q838997 Direito Constitucional
Os litígios entre organismos internacionais, de um lado, e Estados membros da Federação brasileira, de outro, são de competência
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A questão trata do Poder Judiciário.

“Os litígios entre organismos internacionais, de um lado, e Estados membros da Federação brasileira, de outro, são de competência “

Conforme o art. 102, I, "e", da Constituição Federal, é do STF a competência para processar e julgar originariamente os litígios entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território (aqui não entram municípios nem pessoas domiciliadas no País).

GABARITO DO PROFESSOR: Letra E.

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GABARITO: E

 

CF

 

 

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

 

e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

GABARITO LETRA E

 

 

ESQUEMA BÁSICO MEU:

 

 

-ESTADO ESTRANG. / ORG.INTERN.           X         U / E / DF / T          -------->   STF

 

 

-ESTADO ESTRANG. / ORG.INTERN.           X       MUNICÍPIO / PESSOA RESIDENTE OU DOM. :

 

PRIMEIRA INSTÂNCIA -----------> JUIZ FEDERAL

EM RECURSO ORDINÁRIO ----> STJ

 

 

BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU

Murilo TRT, você está um fofo com seus esquemas! 

Mil corações pro Murilo! Sempre fortalecendo, em várias disciplinas!

Obrigado Murilo pelo excelente macete.

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