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Gabarito comentado
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A questão versa sobre o Conselho Nacional de Justiça e encontra previsão no art. 103-B, § 5º da CF/88:
§ 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes.
Desse modo, a função de Ministro Corregedor do Conselho Nacional de Justiça será exercida por Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Importante destacar, que o Conselho Nacional de Justiça é órgão integrante da estrutura do Poder Judiciário, criado pela EC nº 45/2004, que o inseriu no art. 92 e dele tratou com o art. art. 103-B. Trata-se de um órgão administrativo de controle da atuação administrativa, financeira e disciplinar do Poder Judiciário, exceto do STF, e de correição acerca do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes e servidores do Poder Judiciário.
A. ERRADO. Juiz do Tribunal Regional Federal.
Será exercida por Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
B. ERRADO. Juiz do Tribunal Regional do Trabalho.
Será exercida por Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
C. ERRADO. Desembargador do Tribunal de Justiça.
Será exercida por Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
D. CERTO. Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
De fato, a função de Ministro Corregedor do Conselho Nacional de Justiça será exercida por Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
GABARITO: LETRA D.
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Constituição federal:
ART 103 -B
§ 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguinte
Alt: D
Adendo, oq mais cai sobre CNJ:
· CNJ – Cor-no Nunca Julga – 15 letras = 15 membros
· é órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura.
· *Não há idade mínima nem máxima para ser Cor-no! (O artigo não traz idade , porém o presidente é ministro do STF e precisa ter entre 35 e 70 anos)
· *Pra ser cor-no precisa de no mínimo 2 pessoas (mandato de 2 anos)
* Nunca Julga, logo não tem Jurisdição no território nacional!
* 9 consoantes = 9 do Poder Judiciário
2 Letras “A” = 2 Advogados;
2 Letras “C” = 2 Cidadãos;
3 Letras “M” = membros do MP
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Só para recordar a composição do CNJ:15 membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução: o Presidente do Supremo Tribunal Federal; um Ministro do Superior Tribunal de Justiça (ministro corregedor), indicado pelo respectivo tribunal; um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
ADENDO:
Ministros do STJ atuarão como corregedor no CNJ e no TSE
CF, Art. 103-B. Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (...) § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes: (...)
CF, Art. 119. Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
(....)
§ 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:
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