A equipe responsável pela contratação da construção ...
A equipe responsável pela contratação da construção de um prédio público detectou a necessidade de modificar os projetos, após o início dos trabalhos, para melhor adequação técnica aos fins propostos.
Com base nessa situação hipotética, julgue os item que se segue.
Caso os projetos apontem apenas acréscimos, a contratada
será obrigada a aceitá-los, nas mesmas condições contratuais,
até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.
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Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
Lei 14.133/2021
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