Ao disciplinar a possibilidade de alteração de seu texto, a ...
Ao disciplinar a possibilidade de alteração de seu texto, a Constituição de determinada República estabelece, entre outras, as seguintes regras: (i) possibilidade de reforma constitucional decorridos cinco anos da última lei revisão, podendo, contudo, o Poder Legislativo exercer a qualquer momento poderes de revisão extraordinária, observados neste último caso quórum de maioria qualificada; (ii) impossibilidade de prática de atos de reforma constitucional na vigência de estado de sítio ou de estado de defesa; (iii) a necessidade de a reforma constitucional respeitar as matérias que especifica, dentre as quais: a forma republicana de governo; a separação e a interdependência dos órgãos do Poder; e o sufrágio universal, direto, secreto e periódico.
Considerando exclusivamente as características descritas do sistema de reforma constitucional acima, tem-se que, em face do poder de reforma constitucional naquele ordenamento, há incidência de
I. limite temporal para o exercício regular do poder de reforma, diferentemente do que se tem no sistema brasileiro, que somente o previu para a hipótese de realização de revisão constitucional extraordinária, já exercida e com quórum menos exigente do que a prevista para a reforma regular.
II. limites circunstanciais, a exemplo do que se tem no sistema brasileiro, embora em hipóteses apenas em parte coincidentes com as deste.
III. limites materiais, a exemplo do que se tem no sistema brasileiro, embora, dentre as matérias elencadas, a Constituição brasileira trate de modo distinto a relativa à repartição do exercício funcional do poder.
À luz do disposto na Constituição Federal brasileira, estão corretas as comparações efetuadas em
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (71)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A nossa Constituição é rígida e seu processo de alteração é mais rigoroso que o utilizado para a elaboração de outras normas jurídicas. Existem limites circunstanciais (a CF não pode ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio - art. 60, §1º), limites materiais (as cláusulas pétreas previstas no art. 60, §4º - forma federativa de estado, voto direto, secreto, universal e periódico, a separação de poderes e os direitos e garantias individuais) e limites formais (dizem respeito aos legitimados e ao trâmite que deve ser adotado, inclusive o quórum de votação a ser respeitado - art. 60, incisos I a III e §2º). Não há, no nosso sistema, um limite temporal para as emendas, mas vale lembrar que o ADCT previu a revisão constitucional (art. 3º), a ser realizada em cinco anos, contados da promulgação da CF/88, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral e, além disso, que o art. 60, §5º da CF/88 proíbe que matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada seja objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Agora, podemos comparar com as regras trazidas no enunciado e veremos que, neste país: a) a reforma constitucional pode ser feita por lei de revisão, desde que passados cinco anos da última alteração (esta é a regra geral); b) a revisão extraordinária pode ser feita pelo Poder Legislativo a qualquer tempo, com a condição de que a mudança seja aprovada por maioria qualificada (esta é a exceção); c) impossibilidade de alteração da constituição durante a vigência de estado de sítio ou estado de defesa; d) limites materiais para o poder de reforma.
Na sequencia, podemos analisar as afirmativas e verificar que:
I - está correta, pois a Constituição do enunciado prevê um limite temporal, como regra geral, e isso é feito de modo distinto do previsto no sistema brasileiro (realmente, o ADCT só previu uma revisão constitucional, que já foi exercida e que devia atender a um quórum menos exigente que o normalmente exigido para as emendas constitucionais);
II - está correta, pois há previsão de limites circunstanciais - que não são totalmente coincidentes com os previstos no art. 60, §1º da CF/88 (a CF/88 impede a alteração da Constituição durante a vigência de intervenção federal também);
III - está correta também, pois os limites materiais previstos na constituição do enunciado são, em parte, distintos dos previstos no art. 60, §4º (note que o enunciado fala em "separação e interdependência dos órgãos do Poder" e "forma republicana de governo" e a nossa fala em "separação de poderes" e "forma federativa de Estado").
Ou seja, as três afirmações estão corretas e a resposta é a letra A.
Resposta correta: letra A.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: LETRA A.
MODIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO
Mutação constitucional: é o processo informal de mudança da Constituição, por meio do qual são atribuídos novos sentidos às normas constitucionais já existentes, caracterizando o exercício do Poder Constituinte difuso – muda-se o sentido sem mudar o texto.
Revisão constitucional: está prevista no art. 3º do ADCT. Determina a Constituição a realização de uma revisão constitucional após cinco anos da sua promulgação, por deliberação de maioria absoluta do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
Reforma constitucional: está prevista no art. 60 que permite, por meio de emendas constitucionais, alterar o texto constitucional, desde que respeitados os limites trazidos pela própria Constituição.
Limitação temporal: quando a Constituição estabelecer um prazo durante o qual o seu texto não poderá ser modificado. A Constituição de 1988 não previu limitação temporal.
Limitações circunstanciais: quando a Constituição estabelece certos períodos de anormalidade da vida política do Estado durante os quais o seu texto não poderá ser modificado. É que prevê o art. 60, § 1º.
Limitações processuais: é a proibição de se alterar o texto da Constituição sem a observância do devido processo legislativo constitucional trazido pelo art. 60.
Limitações materiais: representam o conteúdo intangível da Constituição, vale dizer, correspondem a um conjunto de matérias que não poderão ser abolidas por meio de emenda.
Fonte: DUTRA, Luciano. Direito Constitucional Essencial, 3 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 326.
I. limite temporal para o exercício regular do poder de reforma, diferentemente do que se tem no sistema brasileiro, que somente o previu para a hipótese de realização de revisão constitucional extraordinária, já exercida e com quórum menos exigente do que a prevista para a reforma regular.
CORRETA. No comando da questão, o examinador colocou a seguinte afirmação como paradigma: "(i) possibilidade de reforma constitucional decorridos cinco anos da última lei revisão, podendo, contudo, o Poder Legislativo exercer a qualquer momento poderes de revisão extraordinária, observados neste último caso quórum de maioria qualificada;". Na comparação, ele afirma corretamente que nosso sistema é distinto, pois no ADCT está expresso que nossa revisão cinstitucional ocorrerá uma única vez, após cinco anos de promulgada a respoectiva constituição.
(ADCT) Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
De fato, a presente reforma já foi realizada, e possui quórum menos exigente do que o necessário para reforma constitucional, que é de 3/5, e não maioria absoluta.
II. limites circunstanciais, a exemplo do que se tem no sistema brasileiro, embora em hipóteses apenas em parte coincidentes com as deste.
CORRETA. Nossa constituição também tem limites constitucionais à reforma, colocados pelo art. 60, § 1º: A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. Na situação colocada pelo examinador, a Constituição só poderia ser emendada nos dois últimos casos. Portanto, correta a afirmação de que nossa CF tem limites circuntsanciais à reforma, mas apenas em parte coincidentes, pois nossa CF engloba ainda a intervenção federal, situação não contemplada no texto da questão, pois o examinador afirma que a constituição hipotética tratada no texto teria "(ii) impossibilidade de prática de atos de reforma constitucional na vigência de estado de sítio ou de estado de defesa;", sendo apenas em parte coicidente com a nossa.
III.limites materiais, a exemplo do que se tem no sistema brasileiro, embora, dentre as matérias elencadas, a Constituição brasileira trate de modo distinto a relativa à repartição do exercício funcional do poder.
CORRETA. No texto da questão, o examinador afirma que a a Constituição hipotética teria como limites materiais "(iii) a necessidade de a reforma constitucional respeitar as matérias que especifica, dentre as quais: a forma republicana de governo; a separação e a interdependência dos órgãos do Poder; e o sufrágio universal, direto, secreto e periódico". Nossa constituição realmente trata de modo distinto quanto à repartição do exercício funcional do poder, pois nossa reforma deve respeitar apenas a separação de poderes, e não sua interdependência, como sugere a Constituição hipotética.
Art. 60. § 4º III - a separação dos Poderes.
To desconfiado que a FCC contratou os examinadores da FGV para as provas de CF e ADM! haha
As questões da FCC estão vindo num nível desproporcional pra analista, não?! Eu tenho acompanhado e feito questões de níveis extremamente difíceis. O nível de uma prova pra defensor substituto de SC, de uma forma geral, foi mais tranquilo que algumas questões pra analista de tribunais. O que justifica isso?
Achei o comando da questão confuso, errei por não ter entendido o que o examinador queria.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo