Relativamente à avaliação e contabilização de itens do passi...

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Q769634 Contabilidade Geral

Relativamente à avaliação e contabilização de itens do passivo e do patrimônio líquido, julgue o próximo item.

A conta de ajuste de avaliação patrimonial, integrante do patrimônio líquido, representa a contrapartida de aumentos ou diminuições do valor de elementos patrimoniais avaliados a valor justo, podendo ter partes de seu valor transferidas diretamente para lucros ou prejuízos do exercício, quando da baixa dos itens patrimoniais que lhe deram causa.

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Questão sobre avaliação e contabilização de itens do passivo e do patrimônio líquido.

Vamos começar revisando as contas do patrimônio líquido conforme Lei n.º 6.404/76.

DicaPara decorar as contas lembre-se de CRARAP:

Capital Social
Reservas de Capital
Ajuste de Avaliação Patrimonial
Reservas de Lucros
Ações em Tesouraria 
Prejuízos Acumulados

AtençãoRepare que a conta de ajuste de avaliação patrimonial (AAP), integra o patrimônio líquido. Ela foi introduzida na contabilidade brasileira pela Lei n.º 11.638/07 que modificou a Lei n.º 6.404/76. Vejamos como a lei das SAs define a conta AAP, em seu art. 182:

“Art. 182 § 3º Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3º do art. 177 desta Lei. (Redação dada pela Lei n.º 11.941, de 2009.)"

Conforme o manual da FIPECAFI¹, são registradas nessa conta, por exemplo, as variações de preço de mercado dos instrumentos financeiros, quando mensurados pelo valor justo por meio de outros resultados abrangentes nos termos do Pronunciamento CPC 48, e as diferenças no valor de ativos e passivos avaliados a preço de mercado nas reorganizações societárias, podendo o seu saldo ser credor ou devedor.

Nesse sentido, o ICPC 10 dispõe:

“26. Subsequentemente, e na medida em que os bens, objeto de atribuição de novo valor, nos termos do disposto no item anterior e na parte inicial deste item, forem depreciadosamortizados ou baixados em contrapartida do resultado, os respectivos valores devem, simultaneamente, ser transferidos da conta Ajustes de Avaliação Patrimonial para a conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados e, a depender da opção quanto ao regime de tributação da entidade, da conta representativa de Tributos Diferidos Passivos para a conta representativa de Tributos Correntes."

AtençãoPerceba que existem valores podem ser transferidos diretamente da conta de AAP para lucros ou prejuízos do exercício, sem transitar pela DRE, quando ocorrer a baixa dos itens patrimoniais que lhe deram causa.

Feita toda a revisão, já podemos identificar a correção da assertiva:

A conta de ajuste de avaliação patrimonial, integrante do patrimônio líquido, representa a contrapartida de aumentos ou diminuições do valor de elementos patrimoniais avaliados a valor justo, podendo ter partes de seu valor transferidas diretamente para lucros ou prejuízos do exercício, quando da baixa dos itens patrimoniais que lhe deram causa.


Fonte:

¹Manual de contabilidade societária : aplicável a todas as sociedades: de acordo com as normas internacionais e do CPC / Ernesto Rubens Gelbcke ... [et al.]. – 3ª ed. – São Paulo: Atlas, 2018.


Gabarito do Professor: CERTO.

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Comentários

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Gabarito CERTO

Lei 6404
Art. 182   § 3o  Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 desta Lei

A parte sublinhada refere-se à "podendo ter partes de seu valor transferidas diretamente para lucros ou prejuízos do exercício, quando da baixa dos itens patrimoniais que lhe deram causa"

bons estudos

ICPC 10

(...)

O valor contábil do ajuste de avaliação do ativo imobilizado terá como contrapartida a conta do patrimônio líquido denominada “ Ajustes de Avaliação Patrimonial “ nos termos do § 3º do art. 182 da Lei nº 6.404/76, mediante uso de subconta específica.
(...)

Assim, e na medida em que os bens, objeto do ajuste de avaliação patrimonial forem realizados, ou seja, forem depreciados, amortizados ou baixados em contrapartida do resultado, os respectivos valores devem, simultaneamente, ser transferidos da conta de Ajustes de Avaliação Patrimonial para a conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados e, a depender da opção quanto ao regime de tributação da entidade..

Leia mais: http://www.afixcode.com.br/icpc-10-deemed-cost-e-o-ajuste-de-avaliacao-patrimonial/#ixzz4hRyAUQD1
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Não entendi a explicação do Renato. Alguém teria exemplos da contabilização?

Gabarito: CERTO

 

O Ajuste de Avaliação Patrimonial (AAP) foi introduzido pela Lei n. 0 11.638/2007 e é uma CONTA (não é uma Reserva) que registra os valores que já pertencem ao PL mas que ainda não transitaram pelo resultado do exercício, podendo ter saldo credor ou devedor.

 

De acordo com o artigo 182, § 3°, da Lei n. 0 6.404/76 serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.

 

Livro: Contabilidade Geral 3D - Sergio Adriano

·       Ajustes de Avaliação patrimonial

                       I.   Enquanto não computar no resultado do exercício

                     II.   Contrapartida de aumento ou redução do ativo ou passivo em decorrência da avaliação a valor justo

                    III.   Como regra, os valores registrados nessa conta deverão ser transferidos para o resultado do exercício à medida que os ativos e passivos forem sendo realizados, porém, alguns registros não irão transitar pelo resultado, podendo ser transferidos diretamente para Lucros ou Prejuízos Acumulados.

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