Um ato administrativo discricionário foi anulado pelo super...
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É legal, pois o superior hierárquico pode anular atos discricionários por ilegalidade ou inadequação.
ELE TAMBÉM PODE REVOGAR POR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, MAS O NECTAR DA QUESTÃO PEDE ANALISE DO COMANDO = "inadequada à finalidade pública", SENDO ENTÃO PARA MIM DOIS GABARITOS POSSÍVEIS
B e D.
A anulação do ato administrativo discricionário pelo superior hierárquico, devido à inadequação à finalidade pública, é legal. Embora o ato discricionário confira liberdade de escolha ao agente, essa liberdade não é absoluta. O superior pode, sob certos fundamentos, anular ou revogar o ato se entender que ele não cumpre o objetivo público estabelecido.
RESPOSTA: LETRA B
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