O Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu artigo 40, enfa...
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O artigo do enunciado é o 27 (e não 40, que fala da assistência social):
Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário mínimo, nos termos da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Fonte: Estatuto da Pessoa com Deficiência Lei no 13.146/2015
Estranha mesmo essa questão.
Gabarito letra D
Gabarito: D
GABARITO LETRA D.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu artigo 40, enfatiza que “é direito fundamental da pessoa com deficiência à educação, a fim de garantir que a mesma atinja e mantenha o nível adequado de aprendizagem, de acordo com suas características, interesses, habilidades e necessidades de aprendizagem”. Nesse sentido, para que isso ocorra efetivamente, incumbe ao poder público, em todos os níveis e modalidades de ensino, assegurar, criar, desenvolver, implementar e incentivar:
A) I – a execução de currículos, métodos, técnicas pedagógicas e avaliação padronizada, a fim de que se garanta a aprendizagem com qualidade; II – a adoção de medidas coletivas que minimizem a discriminação social, aumentando as possibilidades de permanência na escola; III – reprodução e divulgação de conhecimento, bem como a permanência de métodos e técnicas pedagógicas inovadoras já existentes
B) I – a convivência escolar num sistema educacional inclusivo; II - a preparação da escola e o aprimoramento dos sistemas educacionais a fim de incluir todos os alunos com deficiência, inclusive através da disponibilização de tecnologias assistivas e cuidadores; III – ações e programas que garantam a acessibilidade plena, o atendimento educacional especializado e o combate à discriminação.
C) I – o combate às necessidades educacionais especiais; II – a adoção de estratégias de tratamento das deficiências, com o objetivo de socializar a pessoa com deficiência, compreendendo suas limitações; III – o financiamento por parte dos professores de programas de capacitação para atuar com as pessoas com deficiência.
GABARITO / D) I – a capacitação de profissionais em braile, Libras e acessibilidade assistiva; II – a disponibilização de cursos de curta duração, voltados ao treinamento da pessoa com deficiência para sua integração no mercado de trabalho; III – a inclusão de conteúdos curriculares, nos cursos de nível básico e intermediário de questões relacionadas às pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Só queria saber onde que está isso na lei viu...
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