No Município de Campo Bom, os Atos Administrativos da compet...
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Q1186172
Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
No Município de Campo Bom, os Atos Administrativos da competência do Prefeito Municipal são formalizados mediante Decreto numerado, em ordem cronológica, ou por Portaria, conforme dispõe o artigo 62 da Lei Orgânica. De acordo com a matéria a ser formalizada, far-se-á o respectivo documento. Abaixo são apresentadas algumas situações que constituem Atos Administrativos da competência do Prefeito Municipal:
I. Regulamentação da Lei.
II. Aprovação de regulamentos e regimentos dos órgãos da Administração direta.
III. Aprovação dos estatutos dos órgãos da administração descentralizada.
IV. Lotação e relotação nos quadros de pessoal.
V. Criação de Comissões e designação de seus membros.
VI. Abertura de sindicâncias e processos administrativos e aplicação de penalidade.
Quais são casos de formalização por Decreto?
I. Regulamentação da Lei.
II. Aprovação de regulamentos e regimentos dos órgãos da Administração direta.
III. Aprovação dos estatutos dos órgãos da administração descentralizada.
IV. Lotação e relotação nos quadros de pessoal.
V. Criação de Comissões e designação de seus membros.
VI. Abertura de sindicâncias e processos administrativos e aplicação de penalidade.
Quais são casos de formalização por Decreto?