Discutindo sobre a apresentação de propaganda partidária gra...

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Q839015 Direito Eleitoral
Discutindo sobre a apresentação de propaganda partidária gratuita, no rádio e na televisão, os dirigentes do Partido A analisam as seguintes propostas para sua realização: Josias sugere que nela o partido A defenda o Partido B, com o qual se coligou nas eleições passadas, de acusações feitas pela imprensa, exibindo entrevista com o presidente da agremiação atacada; Paola sugere que nela se enalteça a maior participação feminina nos cargos eletivos; Elimar propõe que na propaganda sejam transmitidas mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário. De acordo com a Lei n° 9.096/1995, a sugestão de Josias
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Gabarito da época = letra d).

 

* PORÉM, HOJE A QUESTÃO ENCONTRA-SE DESATUALIZADA, VISTO QUE OS DISPOSITIVOS QUE TRATAVAM DO ASSUNTO FORAM REVOGADOS.

 

LEI 9.096/95 (LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS)

 

DO ACESSO GRATUITO AO RÁDIO E À TELEVISÃO

 

 

Art. 45. (Revogado pelo art. 5º da Lei nº 13.487/2017.)

 

Art. 46. (Revogado pelo art. 5º da Lei nº 13.487/2017.)

 

Art. 47. (Revogado pelo art. 5º da Lei nº 13.487/2017.)

 

Art. 48. (Revogado pelo art. 5º da Lei nº 13.487/2017.)

 

Art. 49. (Revogado pelo art. 5º da Lei nº 13.487/2017.)

 

 

 

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andre vc e o cara

Novidade legislativa: LEI Nº 13.487, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017

A Lei nº 13.487/2017 acabou com a propaganda partidária no rádio e na televisão revogando os dispositivos da Lei nº 9.504/97 que tratavam sobre o tema:

Art. 5o  Ficam revogados, a partir do dia 1o de janeiro subsequente à publicação desta Lei, os arts. 45, 46, 47, 48 e 49 e o parágrafo único do art. 52 da Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995.

Importante esclarecer que a propaganda eleitoral, ou seja, aquela veiculada no período das eleições para pedir votos para os candidatos, continua existindo.

 

Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/10/comentarios-minirreforma-eleitoral-de.html

NAO ERREM ESSA QUESTÃO GENTE! ATENÇÃO!

Atualmente, foram revogados os artigos que tratavam sobre a propaganda partidária no rádio e tv, como a colega mencionou abaixo. 

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