Discutindo sobre a apresentação de propaganda partidária gra...
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Gabarito da época = letra d).
* PORÉM, HOJE A QUESTÃO ENCONTRA-SE DESATUALIZADA, VISTO QUE OS DISPOSITIVOS QUE TRATAVAM DO ASSUNTO FORAM REVOGADOS.
LEI 9.096/95 (LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS)
DO ACESSO GRATUITO AO RÁDIO E À TELEVISÃO
Art. 45. (Revogado pelo art. 5º da Lei nº 13.487/2017.)
Art. 46. (Revogado pelo art. 5º da Lei nº 13.487/2017.)
Art. 47. (Revogado pelo art. 5º da Lei nº 13.487/2017.)
Art. 48. (Revogado pelo art. 5º da Lei nº 13.487/2017.)
Art. 49. (Revogado pelo art. 5º da Lei nº 13.487/2017.)
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andre vc e o cara
Novidade legislativa: LEI Nº 13.487, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017
A Lei nº 13.487/2017 acabou com a propaganda partidária no rádio e na televisão revogando os dispositivos da Lei nº 9.504/97 que tratavam sobre o tema:
Art. 5o Ficam revogados, a partir do dia 1o de janeiro subsequente à publicação desta Lei, os arts. 45, 46, 47, 48 e 49 e o parágrafo único do art. 52 da Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995.
Importante esclarecer que a propaganda eleitoral, ou seja, aquela veiculada no período das eleições para pedir votos para os candidatos, continua existindo.
Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/10/comentarios-minirreforma-eleitoral-de.html
NAO ERREM ESSA QUESTÃO GENTE! ATENÇÃO!
Atualmente, foram revogados os artigos que tratavam sobre a propaganda partidária no rádio e tv, como a colega mencionou abaixo.
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