Acerca do Regimento Interno do STF, julgue o item a seguir. ...
Qualquer ministro do STF pode propor a revisão da jurisprudência compendiada em súmula do tribunal.
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RISTF
Art. 103. Qualquer dos Ministros pode propor a revisão da jurisprudência assentada em matéria constitucional e da compendiada na Súmula, procedendo-se ao sobrestamento do feito, se necessário.
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