Determinado ministro de Estado demitiu José, servidor públic...

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Q53248 Direito Administrativo
Determinado ministro de Estado demitiu José, servidor público, do cargo efetivo que ocupava, em decorrência da prática de improbidade para obtenção de proveito pessoal (recebimento de propina, corrupção passiva) em detrimento da dignidade do cargo. Além de haver testemunhas que presenciaram o pedido ilegal de dinheiro para prática de ato administrativo, o fato foi filmado e exibido por emissora de televisão em cadeia nacional. Em razão da reportagem, José foi suspenso preventivamente pelo próprio ministro. No dia seguinte à publicação da demissão, o exservidor protocolou petição dirigida ao ministro, alegando a ocorrência de cerceamento de defesa, em virtude de não lhe ter sido dada a oportunidade de apresentar alegações finais no processo disciplinar. Além disso, alegou que o processo administrativo deveria ter sido regido pela Lei n.º 9.784/1999 e não, pela Lei n.º 8.112/1990, como de fato havia sido. Por fim, afirmou que, no processo criminal, ele tinha sido absolvido por insuficiência de provas.

Com base no entendimento jurisprudencial do STF e do STJ, e considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
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LETRA E

Já jurisprudência do STJ  e STF quanto à possibidade de o Presidente da República delegar a demissao de servidor a Ministro.

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORPÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO.ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE COATORA. DECRETO Nº3.035/99.Nos termos do parágrafo único do art. 84 da MagnaCarta, o Presidente da República pode delegar aos Ministros deEstado a competência para julgar processos administrativos e aplicar pena de demissão aos servidores públicos federais. Para esse fim éque foi editado o Decreto nº 3.035/99.Facultado ao servidor oexercício da ampla defesa, e inexistente qualquer irregularidade nacondução do respectivo processo administrativo disciplinar,convalida-se o ato que demitiu o acusado por conduta incompatívelcom a moralidade administrativa.Recurso ordinário desprovido.

(STF, RMS 25367, Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO, Primeira Turma, julgado em 04/10/2005, DJ 21-10-2005 PP-00027 EMENT VOL-02210-01 PP-00120 RTJ VOL-00200-03 PP-01275 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 228-236)
LETRA E, correta
      Conforme preleciona Celso Bandeira de Mello, a Lei 9784/99 disciplina as normas básicas sobre processo administrativo, porém ela não revogou nem alterou as outras leis específicas referentes ao mesmo tema, como a Lei 8.112/90.
          Portanto, se não há alegação na Lei 8.112/90 para apresentação de alegações finais, não caberia acrescentar nova fase no procedimento com base na lei do processo administrativo federal( Lei 9784/99), já que esta só pode ser aplicada subsidiariamente.

Fundamentação legal: Lei 9784/99
 art.69 "Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando- se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta lei"

Correta a letra 'E'.

Entendimento alicerçado na aplicação subsidiária da Lei 9784/99 em face dos Processos Administrativos Disciplinares regidos pela Lei 8.112/90.

  A- INCORRETA. O PROCESSO CRIMINAL SOMENTE VINCULARIA O ADMINISTRATIVO EM CASO DE NEGATIVA DE AUTORIA OU ATIPICIDADE DO FATO.

B-INCORRETA- O MINISTRO NÃO SE ENCAIXA EM QUALQUER DOS CASOS DE SUSPEIÇÕES. EX: INIMIGO, DESAFETO...

C-INCORRETA. JURISPRUDÊNCIA ARROLADA ABAIXO PELA COLEGA.

D-. INCORRETA. EM TESE AS PROVAS FORAM OBTIDAS DE MANEIRA LÍCITAS.

E. CORRETA. NÃO CABE AQUI ANALOGIA. LEI ESPECIAL.

Pessoal,

 

Justificando o erro da A - Segundo o Art. 126 - Lei 8112/90 - A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

No caso da questão, a insuficiência de provas não afasta a responsabilidade admnistrativa.

 

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