Leia as afirmações a seguir e marque a que está corretament...
Gabarito comentado
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O tema central da questão refere-se ao Decreto 7.508/11, que regulamenta a Lei 8.080/90, parte fundamental da legislação do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. Para resolver esta questão, é necessário compreender as definições e estruturas fundamentais do SUS, como a Rede de Atenção à Saúde e outros termos específicos mencionados no decreto.
Alternativa Correta: D
A alternativa D descreve corretamente a Rede de Atenção à Saúde como um conjunto de ações e serviços de saúde organizados em níveis de complexidade crescente, com o objetivo de garantir a integralidade da assistência à saúde. Essa definição está alinhada com o Decreto 7.508/11, que realmente descreve a Rede de Atenção à Saúde como uma organização que visa integrar e articular os serviços de saúde, promovendo a continuidade do cuidado e o acesso de forma ordenada.
Por que as outras alternativas estão incorretas:
A - A descrição fornecida não se refere à Rede de Atenção à Saúde, mas pode ser confundida com as funções de instâncias de pactuação, que se referem mais à gestão e governança do SUS. Essa definição não condiz com o conceito de rede de atenção.
B - O termo “Serviço especial de acesso aberto” não está correto no contexto do decreto. O atendimento inicial à saúde não é descrito dessa forma específica no Decreto 7.508/11.
C - A descrição proposta poderia se referir a serviços especializados, mas não define corretamente uma Rede de Atenção à Saúde, pois estas são redes integradas e não focadas apenas em atendimentos especiais por agravo ou situação laboral.
E - O Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde é um instrumento de organização do SUS, mas a descrição fornecida na alternativa E está errada. O contrato não se refere a critérios de diagnóstico, tratamento, ou posologias, mas sim a regras de cooperação entre os entes federativos para a gestão do SUS.
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Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:
VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;
II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;
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VIII - Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.
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VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;
VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto - serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial;
II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;
VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;
VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto - serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial; e
VIII - Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.
Serviço especial de acesso aberto é uma das Portas de Entrada do SUS
Comissões intergestoras – instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS.
Portas de entrada – atendimento inicial à saúde do usuário no SUS.
Serviços especiais de acesso aberto – serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial.
Rede de Atenção à Saúde – conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde.
Protocolo clínico ou diretriz terapeutica – documento que estabelece critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.
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