Leia as afirmações a seguir e marque a que está corretament...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2202006 Farmácia
Leia as afirmações a seguir e marque a que está corretamente definida pelo Decreto 7.508/11 que regulamenta a Lei 8.080/90. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

O tema central da questão refere-se ao Decreto 7.508/11, que regulamenta a Lei 8.080/90, parte fundamental da legislação do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. Para resolver esta questão, é necessário compreender as definições e estruturas fundamentais do SUS, como a Rede de Atenção à Saúde e outros termos específicos mencionados no decreto.

Alternativa Correta: D

A alternativa D descreve corretamente a Rede de Atenção à Saúde como um conjunto de ações e serviços de saúde organizados em níveis de complexidade crescente, com o objetivo de garantir a integralidade da assistência à saúde. Essa definição está alinhada com o Decreto 7.508/11, que realmente descreve a Rede de Atenção à Saúde como uma organização que visa integrar e articular os serviços de saúde, promovendo a continuidade do cuidado e o acesso de forma ordenada.

Por que as outras alternativas estão incorretas:

A - A descrição fornecida não se refere à Rede de Atenção à Saúde, mas pode ser confundida com as funções de instâncias de pactuação, que se referem mais à gestão e governança do SUS. Essa definição não condiz com o conceito de rede de atenção.

B - O termo “Serviço especial de acesso aberto” não está correto no contexto do decreto. O atendimento inicial à saúde não é descrito dessa forma específica no Decreto 7.508/11.

C - A descrição proposta poderia se referir a serviços especializados, mas não define corretamente uma Rede de Atenção à Saúde, pois estas são redes integradas e não focadas apenas em atendimentos especiais por agravo ou situação laboral.

E - O Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde é um instrumento de organização do SUS, mas a descrição fornecida na alternativa E está errada. O contrato não se refere a critérios de diagnóstico, tratamento, ou posologias, mas sim a regras de cooperação entre os entes federativos para a gestão do SUS.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;

x

VIII - Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica - documento que estabelece:  critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.

.

.

.

VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto - serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial; 

II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;

VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto - serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial; e

VIII - Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.

Serviço especial de acesso aberto é uma das Portas de Entrada do SUS

Comissões intergestoras – instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS.

Portas de entrada – atendimento inicial à saúde do usuário no SUS. 

Serviços especiais de acesso aberto – serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial.

Rede de Atenção à Saúde – conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde.

Protocolo clínico ou diretriz terapeutica – documento que estabelece critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo