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Q426381 Direito Notarial e Registral
Os Estados e o Distrito Federal fixarão o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos serviços notariais e de registro, podendo ser cobrado os emolumentos, salvo casos de hipossuficiência, com EXCEÇÃO:
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A questão exige do candidato o conhecimento sobre a hipótese em que não deverão ser cobrados emolumentos pelos atos notariais ou registrais, independentemente de se tratar de caso de hipossuficiência. 
Inicialmente é preciso registrar que o artigo 236, §2º da Constituição Federal Brasileira estabeleceu que lei federal estabeleceria normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. 
Nesse sentido, a Lei 10.169/2000 regulamentou o referido artigo constitucional e trouxe em seu artigo 2º que para a fixação do valor dos emolumentos, a Lei dos Estados e do Distrito Federal levará em conta a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro, atendidas ainda as seguintes regras:
I – os valores dos emolumentos constarão de tabelas e serão expressos em moeda corrente do País;
II – os atos comuns aos vários tipos de serviços notariais e de registro serão remunerados por emolumentos específicos, fixados para cada espécie de ato;
III – os atos específicos de cada serviço serão classificados em:
a) atos relativos a situações jurídicas, sem conteúdo financeiro, cujos emolumentos atenderão às peculiaridades socioeconômicas de cada região;
b) atos relativos a situações jurídicas, com conteúdo financeiro, cujos emolumentos serão fixados mediante a observância de faixas que estabeleçam valores mínimos e máximos, nas quais enquadrar-se-á o valor constante do documento apresentado aos serviços notariais e de registro.
Nesse sentido, as letras a, b e c contemplam situações em que ensejarão a cobrança de emolumentos pela prática do ato notarial ou registral. 
Lado outro, no artigo 3º da Lei 10169/2000 é expressamente vedado: Fixar emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico objeto dos serviços notariais e de registro; cobrar das partes interessadas quaisquer outras quantias não expressamente previstas nas tabelas de emolumentos; cobrar emolumentos em decorrência da prática de ato de retificação ou que teve de ser refeito ou renovado em razão de erro imputável aos respectivos serviços notariais e de registro e impor ao registro e averbação de situações jurídicas em que haja a interveniência de produtor rural quaisquer acréscimos a título de taxas, custas e contribuições para o Estado ou Distrito Federal, carteira de previdência, fundo de custeio de atos gratuitos e fundos especiais do Tribunal de Justiça, bem como de associação de classe, ou outros que venham a ser criados. 
Portanto, a teor do artigo 3º, IV da Lei 10169/2000, a alternativa D é a resposta correta.
GABARITO: LETRA D





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Lei 10.169:

 

Art. 3º É vedado:

I - (VETADO

II   – fixar emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico  objeto dos serviços notariais e de registro;

III – cobrar das partes interessadas quaisquer outras quantias não expressamente  previstas nas tabelas de emolumentos;

IV   – cobrar emolumentos em decorrência da prática de ato de retificação ou que teve  de ser refeito ou renovado em razão de erro imputável aos respectivos serviços  notariais e de registro;

 

Art. 3 É vedado:

I – () 

II – fixar emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico objeto dos serviços notariais e de registro;

III – cobrar das partes interessadas quaisquer outras quantias não expressamente previstas nas tabelas de emolumentos;

IV – cobrar emolumentos em decorrência da prática de ato de retificação ou que teve de ser refeito ou renovado em razão de erro imputável aos respectivos serviços notariais e de registro;

V – ()

VI - impor ao registro e averbação de situações jurídicas em que haja a interveniência de produtor rural quaisquer acréscimos a título de taxas, custas e contribuições para o Estado ou Distrito Federal, carteira de previdência, fundo de custeio de atos gratuitos e fundos especiais do Tribunal de Justiça, bem como de associação de classe, ou outros que venham a ser criados.      

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