Julgue o item a seguir, relativo à responsabilidade pelo fat...

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Q438569 Direito do Consumidor
Julgue o item a seguir, relativo à responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço.

Se um produto perecível for fornecido sem identificação clara realizada por seu fabricante, o comerciante será isento de eventuais danos causados ao consumidor, mesmo se não conservar adequadamente esses produtos.
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GABARITO: ERRADO


 Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

 I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

 II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

 III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

RESPONSABILIDADE DO COMERCIANTE

1)Fato/dano do Produto: SUBSIDIÁRIO (EXCEÇÃO – NÃO IDENTIFICADO)

- quando nao houver identificação do fabricante, do construtor, do produtor ou do importador

- quando o produto não apresentar identificação clara de seu fabricante, produtor, construtor ou importador

- quando não conservar adequadamente os produtos perecíveis

A doutrina diverge se essa responsabilidade do comerciante seria subsidiária ou solidária. Para o STJ é subsidiária (se não o fabricante, o comerciante).

 

 2) Vício do produto: SOLIDÁRIO (VI-SOL)

Responderão o fabricante, construtor, produtor, importador e comerciante de forma solidária.

*Na Responsabilidade pelo vício do produto (hipótese da questão) todos os fornecedores que participam da cadeia de consumo são solidariamente responsáveis, inclusive o comerciante. (solidariedade legal decorrente dos arts. 18, 19 e 20 do CDC). 

3) Fato do produto: SOLIDÁRIO (DA/FA-SOL) – regra geral

Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

* A Responsabilidade pelo fato do produto é solidária somente entre os fornecedores discriminados no art. 12, caput: fabricante, produtor, construtor e importador. A responsabilidade do comerciante é subsidiária (desde que verificada uma das hipóteses do art.13 do CDC).

Gabarito:"Errado"

Imagina só se tudo fosse assim, nenhum fabricante iria por os dados nas embalagens.

  • CDC, art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:  I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

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