Renato, fiscal da prefeitura, flagra Rogério, pessoa que até...
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GABARITO: B
Ao abordá-lo, deixa, contudo, de aplicar-lhe a devida multa em razão de insistentes pedidos de Rogério.
b) praticou o crime de corrupção passiva privilegiada previsto no Art. 317, §2º.
Corrupção passiva
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Não é crime de condescendência criminosa porque o fiscal não sentiu pena da pessoa, mas sim agiu por pedido.
Indulgência = Clemência; facilidade em perdoar os erros cometidos pelos outros; demonstração de perdão a um castigo, a uma pena.
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
E na prevaricação, o próprio agente decide deixar de praticar o ato por motivo pessoal. Errada, portanto.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
O gabarito aponta a alternativa "B" como correta, afirmando que houve corrupção passiva privilegiada. Era a "menos errada", talvez. No entanto, é preciso observar que o tipo do art. 317, § 2º, CP, diz que haverá este crime "se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem". No caso narrado, o funcionário público iria multar Rogério, que, de tanto insistir, convenceu o agente público a não o multar. Vejam: não existiu "outrem" na narrativa. O próprio infrator convenceu o funcionário público a não agir.
Conforme Masson (Código, 2014, p. 1231), "na corrupção passiva privilegiada, o agente pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Visualiza-se a intervenção de um terceiro, ainda que indireta ou até mesmo desconhecida por este, no comportamento do funcionário público". Exemplos comuns: agente deixa de multar obra irregular da mulher do juiz da cidade em razão de sua influência local; fiscal deixa de multar comerciante em razão de pedido de seu superior etc. Vejam que há sempre "outrem" nos casos.
No caso narrado, não existiu nenhum terceiro, mas apenas o funcionário público e o infrator. Neste caso narrado, se não houve sentimento/interesse pessoal (prevaricação) ou recebimento de vantagem/promessa (corrupção passiva simples) pelo funcionário público, o fato é atípico e será resolvido no âmbito administrativo apenas (improbidade administrativa).
Da forma mais técnica possível, o gabarito, creio eu, deveria ser "C".
LETRA B CORRETA
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (MACETE)
CORRUPÇÃO PASSIVA – SSOLICITAR OU "RESSEBER'
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO
PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM
TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇAParte inferior do formulário
BIZU:
FAVORZINHO GRATUITO ------------> CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA
SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO ----------------------> PREVARICAÇÃO
Complementando:
Também não é condescendência criminosa pois esta exige a superioridade hierárquica em relação a servidor infrator, o que não existe no caso do enunciado.
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