Renato, fiscal da prefeitura, flagra Rogério, pessoa que até...

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Q839026 Direito Penal
Renato, fiscal da prefeitura, flagra Rogério, pessoa que até então não conhecia, cometendo determinada irregularidade. Ao abordá-lo, deixa, contudo, de aplicar-lhe a devida multa em razão de insistentes pedidos de Rogério. Renato, com sua conduta
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Item (A) - A conduta de Renato não configura o crime de prevaricação, tipificado o artigo 319 do Código Penal, uma vez que não ficou caracterizado no enunciado da questão o especial fim de agir consubstanciado no interesse ou sentimento pessoal. A assertiva contida neste item está errada.
Item (B) - a conduta de Renato se subsume ao tipo penal do artigo 317, § 2º, do Código Penal, configurando o crime denominado pela doutrina de corrupção passiva privilegiada, uma vez que retardou ato de ofício com infração do dever funcional, deixando de aplicar a devida multa a Rogério em razão dos insistentes pedidos deste último, sem, contudo, obter vantagem indevida. A assertiva contida neste item está correta. 
Item (C) - Conforme as considerações feitas na análise do item (B), Renato praticou o crime de corrupção passiva privilegiada, tipificada no artigo 317, § 2º, do Código Penal. A assertiva contida neste item está equivocada. 
Item (D) - O crime de condescendência criminosa encontra-se tipificado no artigo 320 do Código Penal que assim dispõe: "deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente." Na hipótese narrada, Rogério não é servidor subordinado a Paulo. Sendo assim, o delito praticado por Paulo é o previsto no artigo 317, §2º, do Código Penal, e não o de condescendência criminosa. A assertiva contida neste item está errada. 
Item (E) - A conduta de Paulo não configura crime de desobediência uma vez que Paulo desrespeitou o comando legal de aplicar a infração, cedendo a pedidos do infrator, e não ordem legal proferida por funcionário público. Logo, a assertiva contida neste item está errada.
Gabarito do professor: (B)

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GABARITO: B

 

Ao abordá-lo, deixa, contudo, de aplicar-lhe a devida multa em razão de insistentes pedidos de Rogério.

 

b) praticou o crime de corrupção passiva privilegiada previsto no Art. 317, §2º.

 

 

Corrupção passiva

       

        § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

        Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

 

 

 

Não é crime de condescendência criminosa porque o fiscal não sentiu pena da pessoa, mas sim agiu por pedido.

Indulgência = Clemência; facilidade em perdoar os erros cometidos pelos outros; demonstração de perdão a um castigo, a uma pena.

 

Condescendência criminosa

        Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

        Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

 

 

 

E na prevaricação, o próprio agente decide deixar de praticar o ato por motivo pessoal. Errada, portanto.

 

Prevaricação

        Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

        Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

 

O gabarito aponta a alternativa "B" como correta, afirmando que houve corrupção passiva privilegiada. Era a "menos errada", talvez. No entanto, é preciso observar que o tipo do art. 317, § 2º, CP, diz que haverá este crime "se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem". No caso narrado, o funcionário público iria multar Rogério, que, de tanto insistir, convenceu o agente público a não o multar. Vejam: não existiu "outrem" na narrativa. O próprio infrator convenceu o funcionário público a não agir.

 

Conforme Masson (Código, 2014, p. 1231), "na corrupção passiva privilegiada, o agente pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Visualiza-se a intervenção de um terceiro, ainda que indireta ou até mesmo desconhecida por este, no comportamento do funcionário público". Exemplos comuns: agente deixa de multar obra irregular da mulher do juiz da cidade em razão de sua influência local; fiscal deixa de multar comerciante em razão de pedido de seu superior etc. Vejam que há sempre "outrem" nos casos.

 

No caso narrado, não existiu nenhum terceiro, mas apenas o funcionário público e o infrator. Neste caso narrado, se não houve sentimento/interesse pessoal (prevaricação) ou recebimento de vantagem/promessa (corrupção passiva simples) pelo funcionário público, o fato é atípico e será resolvido no âmbito administrativo apenas (improbidade administrativa).

 

Da forma mais técnica possível, o gabarito, creio eu, deveria ser "C".

LETRA B CORRETA 

 

CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (MACETE)

 

CORRUPÇÃO PASSIVA – SSOLICITAR OU "RESSEBER'

CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR

PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇAParte inferior do formulário

 

BIZU:

FAVORZINHO GRATUITO ------------>  CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

 

SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO ----------------------> PREVARICAÇÃO

Complementando: 

Também não é condescendência criminosa pois esta exige a superioridade hierárquica em relação a servidor infrator, o que não existe no caso do enunciado. 

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