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Q839028 Direito Processual Penal
Sobre as diversas modalidades de ação penal, é correto afirmar:
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GABARITO: A

 

CPP

 

a) Em caso de morte do ofendido, o direito de intentar a ação privada propriamente dita se transmite ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão da vítima. Certo.

 Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

C.A.D.I.

 

 

b) O prazo decandencial para o oferecimento da requisição pelo Ministro da Justiça na ação penal condicionada é de seis meses. Errado

Não está sujeita a prazo decadencial. 

 

 

c) A ação penal privada subsidiária da pública fere o comando constitucional que atribui ao Ministério Público a titularidade da ação penal.

Errado.

 

Está prevista na CF, art. 5º LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

 

E no CPP, Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

 

 

d) Com a revogação do crime de adultério, deixou de existir no ordenamento jurídico brasileiro a chamada ação penal privada personalíssima. Errado.

Ação privada personalíssima cabe única e exclusivamente ao ofendido. Legitimada é somente a pessoa indicada na lei. No caso de morte ou ausência judicialmente reconhecida, nenhuma outra pessoa poderá propor nem prosseguir na ação.

 

Único caso de crime de ação personalíssima:

 

Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento

 

        Art. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior:

        Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

        Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.

 

continuação 

 

e) A perempção poderá ser reconhecida em qualquer momento do inquérito policial, bem como antes ou, ainda, após iniciada a ação penal.

 

Errado

 

CPP, Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

        I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

        II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

        III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

        IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

A Alternativa A não se aplica ás ações privadas personalissimas 

B) ERRADA.

 

Sobre o prazo para o Min. da Justiça requisitar a instauração de AP, a lei não diz nada. Diferentemente do prazo decadencial de seis meses para se oferecer representação, a requisição do Ministro da Justiça não se submete a prazo algum, apenas devendo ser observado o prazo de prescrição do delito.

Alternativa  A) Correta - art. 36, CPP.

Alternativa B) Errada - No caso de Ação Penal Pública mediante Requisição do Ministro da Justiça não há prazo para requisição (diferentemente da representação, que fica submetida ao prazo decadencial de 6 meses do conhecimento da autoria da AP). O Min. da Justiça fica adstrito apenas ao prazo prescricional do delito. 

Alternativa C) Errada - A ação penal privada subsidiária da pública não fere o comando constitucional que atribui ao MP a titularidade da ação penal. Isso porque o MP continua sendo o titular da ação, sendo conferido à vítima apenas uma legitimação extraordinária. Destaque-se que, nessas hipóteses, o MP tem amplos poderes, podendo inclusive retomar a ação penal em caso de negligência da vítima. 

Alternativa D) Errada - Ainda existe um caso de Ação Penal Privada Personalíssima, qual seja, art. 236, CP. 

Alternativa E) Errada - A perempção, instituto que se opera nas ações penais privadas, está prevista no art. 60, CPP e acontece naqueles casos em que o autor é negligente, como uma forma de sanção. 

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