Sobre os recursos em processo penal, de acordo com entendime...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (18)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
a) ERRADA. A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta, de acordo com a súmula 705 do STF.
b) ERRADA. Não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente, de acordo com a súmula 428 do STF.
c) ERRADA. O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão, com base na súmula 347do STJ.
d) ERRADA. Sentença de primeira instância concessiva de "habeas corpus", em caso de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da união, está sujeita a recurso "ex officio", com base na súmula 344 do STF.
e) CORRETA. É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro, de acordo com a súmula 708 do STF.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: E
a) A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, impede o conhecimento da apelação por este interposta. Errado.
STF SÚMULA 705
A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.
b) Fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente. Errado.
STF Súmula 428
Não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente.
c) O conhecimento de recurso de apelação do réu depende de sua prisão. Errado.
STJ SÚMULA 347
O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.
d) Sentença de primeira instância concessiva de habeas corpus, em caso de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, não está sujeita a recurso ex officio. Errado.
STF SÚMULA 344
Sentença de primeira instância concessiva de habeas corpus, em caso de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, está sujeita a recurso ex officio.
e) É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro. Certo.
STF SÚMULA 708
É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.
Bom, não estou estudando p concurso de nível superior então estou por fora de Súmulas e talz... Mas o q me ajudou a resolver a questão (não sei se meu raciocínio realmente se aplica aqui) foi lembrar que os casos de NULIDADE ABSOLUTA são exatamente a inobservância dos princípios processuais penais: duplo grau de jurisdição, ampla defesa, contraditório, juízo ou promotor natural, publicidade. Como houve uma afronta ao princípio da ampla defesa o ato é ABSOLUTAMENTE NULO.
Tem sentido Sabrina Lima, não conhecia nenhuma das súmulas e me guiei pela mesma lógica.
Sumula 708 STF "É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro".
Ainda existe "recurso de ofício" de sentença concessiva de habeas corpus? Achei que, com a Constituição de 1988 e o processo acusatório, isso não tinha sido recepcionado.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo