A respeito do agravo em execução, é CORRETO afirmar:
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Para compreender a questão, é importante focar no tema de agravo em execução, um tipo específico de recurso no direito processual penal. Este recurso é utilizado para contestar decisões tomadas no curso da execução penal.
O artigo 197 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) é o dispositivo principal que trata do agravo em execução. Diferente do que muitos podem pensar, ele não segue o Código de Processo Penal (CPP) para esse tipo de recurso, mas sim a própria Lei de Execução Penal.
Vamos analisar cada alternativa:
A - Alternativa Incorreta: A afirmação de que o agravo em execução está previsto no artigo 581 do CPP é equivocada. Este artigo trata do recurso em sentido estrito, não do agravo em execução. O agravo em execução é regulado pela Lei de Execução Penal, especificamente o artigo 197.
B - Alternativa Incorreta: Esta alternativa induz ao erro ao afirmar que o agravo em execução sempre tem efeito suspensivo. Na verdade, o agravo em execução, em regra, não possui efeito suspensivo, ou seja, a decisão impugnada continua sendo executada até o julgamento do recurso, salvo exceções determinadas pelo juiz.
C - Alternativa Correta: O recurso de agravo em execução adota sim regras semelhantes ao recurso em sentido estrito, conforme o artigo 197 da Lei de Execução Penal. Isso inclui a possibilidade de o juiz reformar sua decisão antes de remeter o recurso ao tribunal.
D - Alternativa Incorreta: Esta afirmação distorce a realidade processual. Mesmo que o juiz reforme a decisão após a resposta do agravado, esta nova decisão é passível de recurso. O agravado não perde o direito de recorrer.
Exemplo Prático: Imagine que um juiz decide sobre a progressão de regime de um detento e uma das partes discorda da decisão. Esta parte pode interpor um agravo em execução para contestar a decisão. O juiz pode rever sua decisão antes de enviar o recurso para o tribunal, demonstrando o efeito regressivo do recurso.
Estratégia para Interpretação: Ao analisar questões como esta, é crucial identificar o tema central e associá-lo à legislação correta. Cuidado com pegadinhas que misturam artigos de diferentes leis, como neste caso, onde o CPP é confundido com a Lei de Execução Penal.
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Comentários
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GABARITO: C
Quanto ao procedimento a ser utilizado existem duas correntes:
1. A corrente majoritária sustenta que o rito a ser seguido deve ser o do Recurso em Sentido Estrito (RESE) disposto no artigo 581 e seguintes do CPP, sobretudo em razão da aplicação subsidiária do para o disciplinamento por força do art. 2º do CPP, bem como pela decisão dos principais Tribunais Superiores;
2. A corrente minoritária sustenta o mesmo procedimento do agravo do processo civil (artigo 522 e seguintes do CPC), pela verdadeira intenção do legislador e por invocação subsidiária da legislação adjetiva).
Apesar de não estar previsto na Lei de Execução Penal, nos parece mais acertado a corrente majoritária de que aplica-se as normas do Recurso em Sentido Estrito (RESE), no que for cabível.
Quanto a alternativa "d" : o que não pode é o juiz exercer novamente o juízo de retratação.
A recorre
Juiz reforma
A ainda insatisfeito recorre novamente
Processo sobe
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