Nos canteiros de obras, a altura máxima das torres de andaim...
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NR 18
18.12.3 As torres de andaimes, quando não estaiadas ou não fixadas à estrutura, não podem exceder, em altura, 4 (quatro) vezes a menor dimensão da base de apoio.
Andaimes: 4X menor largura de base, NR18-18.12.3
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