É da competência comum do Município, observando as Constitu...
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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
A) cuidar da saúde e da assistência social, da proteção e da garantia das pessoas portadoras de deficiências e dos idosos. (art. 23, II da CF)
B) impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico e cultural. (art. 23, IV da CF)
C) autorizar a alienação, hipoteca, aforamento, comodato, arrendamento, utilização ou permuta de seus bens.
D) registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais. (art. 23, XI da CF)
E) estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito; direitos humanos e do consumidor; profilaxia sanitária e efeitos das drogas; ecologia; sexologia; folclore e cultura cearense; ciências políticas e aspectos histórico-geográficos e socioeconômicos do Município. (art. 23, V, VI, VII, VIII, XII da CF)
GABARITO: C
Lógica para acertar a questão:
saber que as competências comuns, vide art.23
possuem verbos com o sentido protetivo como:
zelar, cuidar, proteger...
Logo, Não faz sentido o item c) autorizar a alienação, hipoteca, aforamento, comodato, arrendamento, utilização ou permuta de seus bens.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
A letra A tb estaria errada, na constituição não fala dos IDOSOS; art-23 II
Não li o exceto. Preciso de mais café....
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