É da competência comum do Município, observando as Constitu...

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Q984614 Legislação dos Municípios do Estado do Ceará
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Acaraú, responda à questão.
É da competência comum do Município, observando as Constituições Federal, a Estadual e as Leis Complementares, o exercício das seguintes medidas, EXCETO
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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;    

VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

 IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

 XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

A) cuidar da saúde e da assistência social, da proteção e da garantia das pessoas portadoras de deficiências e dos idosos. (art. 23, II da CF)

B) impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico e cultural. (art. 23, IV da CF)

C) autorizar a alienação, hipoteca, aforamento, comodato, arrendamento, utilização ou permuta de seus bens.

D) registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais. (art. 23, XI da CF)

E) estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito; direitos humanos e do consumidor; profilaxia sanitária e efeitos das drogas; ecologia; sexologia; folclore e cultura cearense; ciências políticas e aspectos histórico-geográficos e socioeconômicos do Município. (art. 23, V, VI, VII, VIII, XII da CF)

GABARITO: C

Lógica para acertar a questão:

saber que as competências comuns, vide art.23

possuem verbos com o sentido protetivo como:

zelar, cuidar, proteger...

Logo, Não faz sentido o item c) autorizar a alienação, hipoteca, aforamento, comodato, arrendamento, utilização ou permuta de seus bens.

Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

A letra A tb estaria errada, na constituição não fala dos IDOSOS; art-23 II

Não li o exceto. Preciso de mais café....

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