Relativamente aos tributos retidos na fonte pela administraç...
Relativamente aos tributos retidos na fonte pela administração pública federal, julgue o item subsequente.
As contribuições para o PIS das pessoas jurídicas tributadas
pelo lucro real serão retidas à alíquota de 1,65% sobre o
faturamento mensal, em regime não cumulativo, enquanto que
as entidades sem fins lucrativos sofrerão retenção sobre sua
folha de pagamento com alíquota de 1%.
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Vamos analisar a questão sobre a retenção de tributos pela administração pública federal, especificamente no que se refere ao PIS e às entidades sem fins lucrativos.
A questão aborda a retenção na fonte do PIS para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real e entidades sem fins lucrativos. O erro na questão está na afirmação sobre a alíquota e a base de cálculo da retenção do PIS.
De acordo com a legislação vigente, a Lei nº 10.637/2002 disciplina o regime não cumulativo do PIS para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real. Esta lei estabelece que a alíquota do PIS é de 1,65%, mas não menciona retenção na fonte sobre o faturamento mensal como sugerido na questão. A retenção do PIS ocorre em operações específicas, como serviços prestados ao governo, mas não é uma regra geral sobre o faturamento.
No caso das entidades sem fins lucrativos, elas não estão sujeitas à retenção do PIS sobre a folha de pagamento com alíquota de 1%, como a questão sugere. As entidades sem fins lucrativos possuem um tratamento tributário diferenciado, mas não é esse o caso específico do PIS sobre folha de pagamento.
Exemplo Prático: Imagine uma empresa que presta serviços à administração pública. Neste caso, pode haver retenção do PIS sobre o valor do serviço prestado, mas não sobre o faturamento mensal total da empresa. Já uma ONG que não presta serviços ao governo não teria retenção de PIS sobre sua folha de pagamento.
Portanto, a alternativa está ERRADA porque interpreta de forma equivocada a aplicação das alíquotas e a base de cálculo para o PIS no contexto apresentado.
Para resolver questões desse tipo, é importante prestar atenção aos detalhes sobre a base de cálculo e alíquotas específicas. A legislação tributária é precisa, e pequenos erros de interpretação podem levar a responder incorretamente.
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O PIS no regime cumulativo possui alíquota de 0,65% e o PIS não cumulativo possui alíquota de 1,65%.
§ 4º Os valores da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep a serem retidos serão determinados, aplicando-se, sobre o montante a ser pago, respectivamente as alíquotas de 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), exceto nas situações especificadas no art. 5º; no § 2º do art. 19; no parágrafo único do art. 20; nos §§ 1º e 2º do art. 21 e nos §§ 1º e 2º do art. 22.
§ 5º As alíquotas de que trata o § 4º aplicam-se, inclusive, nas hipóteses em que as receitas decorrentes do fornecimento de bens ou da prestação do serviço estejam sujeitas ao regime de apuração da não cumulatividade da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep ou à tributação a alíquotas diferenciadas.
IN RFB Nº 1234-2012
Art. 13. A contribuição para o PIS/PASEP será determinada com base na folha de salários, à alíquota de um por cento, pelas seguintes entidades:
III - instituições de educação e de assistência social a que se refere o art. 12 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
IV - instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações, a que se refere o art. 15 da Lei no 9.532, de 1997
MP 2158-35/2001
Gabarito: Errado
DAS HIPÓTESES EM QUE NÃO HAVERÁ RETENÇÃO
Art. 4º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:
III - instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
IN RFB Nº 1234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012
Bons estudos.
as entidades sem fins lucrativos NÃO sofrerão retenção
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