No processo de planejamento da ação pública, os entes precis...
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De acordo com o Manual Técnico do Orçamento (MTO), o orçamento é instrumento de planejamento de qualquer entidade, seja pública ou privada. No setor público, de acordo com a CF88, art. 165, temos basicamente 3 instrumentos legais de planejamento - estabelecidos por lei de iniciativa do Poder Executivo.
Sinteticamente, do mais estratégico para o mais operacional, são eles:
(1) Plano Plurianual (PPA), estabelece Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM), de forma regionalizada, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, para 4 anos.
(2) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), compreende o detalhamento das metas e prioridades para cada ano, incluindo as diretrizes da política fiscal.
(3) Lei Orçamentária Anual (LOA), compreende a fixação das despesas e previsão das receitas, são os recursos necessários para a realização dos objetivos em cada ano, compreendendo o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento.
Feita a revisão, já podemos analisar as alternativas, de acordo com as informações do caso concreto:
A) Certo, objetivos e metas da administração do ente para as despesas relativas aos programas de duração continuada deveriam constar no plano plurianual.
Atenção! É importante conhecer a literalidade do art. 165 da CF88 que estabelece diversas regras de planejamento.
Veja a disposição que trata do PPA:
“Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
(...)
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. "
B) Errado, no anexo de metas fiscais deverá constar as metas fiscais anuais, conforme LRF:
“Art. 4° § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. "
C) Errado, na lei orçamentária anual deverá constar a estimativa da receita e a fixação da despesa para o exercício financeiro.
D) Errado, na lei de diretrizes orçamentária deverá constar as metas, prioridades e diretrizes da política fiscal do ente, conforme CF88:
“Art. 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. "
E) Errado, no RREO deverá constar o resumo da execução orçamentária do ente, conforme LRF:
“Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:
a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;
b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;
II - demonstrativos da execução das:
a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;
b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;
c) despesas, por função e subfunção. "
Gabarito do Professor: Letra A
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GABARITO: A
Constituição Federal
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Dom PPA
Objetivos e metas da administração do ente para as despesas relativas aos programas de duração continuada devem constar no PPA.
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E Jesus disse-lhe: Se tu podes crer, tudo é possível ao que crê ~ Marcos 9:23.
@ocivilengenheiro
[GABARITO: LETRA A]
DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º A lei que instituir o PLANO PLURIANUAL estabelecerá, DE FORMA REGIONALIZADA, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para AS DESPESAS DE CAPITAL E OUTRAS DELAS DECORRENTES E PARA AS RELATIVAS AOS PROGRAMAS DE DURAÇÃO CONTINUADA.
§ 2º A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS compreenderá AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, estabelecerá AS DIRETRIZES DE POLÍTICA FISCAL E RESPECTIVAS METAS, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, DISPORÁ SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E ESTABELECERÁ A POLÍTICA DE APLICAÇÃO DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO.
FONTE: CF/88.
PPA = D.O.M
- Diretrizes
- Objetivos
- Metas
LDO = M.P.
- Metas
- Prioridades
LOA = ORÇAMENTOS
- Fiscal
- Investimento
- Seguridade Social
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