Sobre as licitações sabe-se que é um procedimento administr...
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Alternativa correta: D - Produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional.
Para compreender essa questão, é necessário ter conhecimento sobre a Lei 8.666/1993, que estabelece normas para licitações e contratos do setor público. Um dos pontos importantes dessa lei é o critério de desempate em licitações. A lei prioriza determinados bens e serviços para fomentar a economia nacional, o desenvolvimento tecnológico e a inclusão social. Vamos analisar o critério de desempate mencionado na questão e justificar a resposta correta.
A Lei 8.666/1993, em seu artigo 3º, inciso II, alínea "d", estabelece que, em igualdade de condições, será assegurada preferência para:
- Bens e serviços produzidos no País;
- Bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
- Bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
- Bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
No entanto, a opção "D" - Produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional não é mencionada na legislação como critério de desempate. A lei não faz distinção entre capital nacional ou estrangeiro quando se refere a empresas brasileiras. Portanto, essa opção é a correta, pois ela NÃO está prevista na Lei como um critério de desempate.
É fundamental, para questões de licitação, ter a clareza que a Lei 8.666/1993 busca promover a isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, mas também observar aspectos de promoção de desenvolvimento nacional, como o incentivo à pesquisa, a geração de emprego para pessoas com deficiência, entre outros. Contudo, a questão do capital das empresas não é um critério adotado pela legislação para o desempate em licitações, conforme o enunciado questiona.
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Art. 3
§ 2 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I- vetado
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação
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