As variações patrimoniais aumentativas e diminutivas são tra...
• Lançamento de IPTU na data da ocorrência do fato gerador no valor de R$ 550.000,00, dos quais R$ 450.000,00 foram arrecadados no período;
• Arrecadação na data da ocorrência do fato gerador no valor de R$ 20.000,00 referente a taxas e emolumentos;
• Recebimento de um veículo no valor de R$ 60.000,00 em doação do Estado;
• Ingressos financeiros no valor de R$ 30.000,00 provenientes de operações de crédito;
• Empenho, liquidação e pagamento do valor principal de empréstimos no valor R$ 25.000,000;
• Empenho, liquidação e pagamento de juros e encargos referente a empréstimos no valor R$ 5.000,000;
• Empenho de despesas com serviços no valor de R$ 15.000,00;
• Empenho com despesas com pessoal no valor de R$ 280.000,00, dos quais R$ 260.000,00 foram liquidados e pagos; e,
• Empenho com material de consumo no valor de R$ 300.000,00, dos quais R$ 280.000,00 foram liquidados, R$ 250.000,00 foram pagos e R$ 270.000,00 consumidos.
A partir das informações apresentadas, assinale a alternativa que apresenta, respectivamente, o valor total de Variações Patrimoniais Aumentativas (VPA) e Variações Patrimoniais Diminutivas (VPD).
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GABARITO LETRA B
As Variações Patrimoniais Aumentativas (VPA) e Variações Patrimoniais Diminutivas (VPD) são registradas pelo regime de competência, ou seja pela ocorrência do fato gerador.
Lançamento de IPTU na data da ocorrência do fato gerador no valor de R$ 550.000,00, dos quais R$ 450.000,00 foram arrecadados no período; - O registro da VPA desse caso ocorre pela ocasião do lançamento e não pela sua arrecadação.
Arrecadação na data da ocorrência do fato gerador no valor de R$ 20.000,00 referente a taxas e emolumentos. Aqui nem estamos nos prendendo ao fato de ter ocorrido a arrecadação e sim ao registro pela ocorrência do fato gerador, sendo que a VPA se deu por este fato.
Recebimento de um veículo no valor de R$ 60.000,00 em doação do Estado; Aqui ocorre a VPA para o Ente recebedor.
Ingressos financeiros no valor de R$ 30.000,00 provenientes de operações de crédito; ocorrência de um fato permutativo.
Empenho, liquidação e pagamento do valor principal de empréstimos no valor R$ 25.000,000; Aqui também ocorreu um fato permutativo.
Empenho, liquidação e pagamento de juros e encargos referente a empréstimos no valor R$ 5.000,000;. Aqui sim foi registrada a VPD em razão da liquidação dos juros.
Empenho de despesas com serviços no valor de R$ 15.000,00; - a VPD só é registrada pela ocasião da liquidação da despesa.
Empenho com despesas com pessoal no valor de R$ 280.000,00, dos quais R$ 260.000,00 foram liquidados e pagos; A despesa com pessoal, quando liquidada, gera a VPD.
Empenho com material de consumo no valor de R$ 300.000,00, dos quais R$ 280.000,00 foram liquidados, R$ 250.000,00 foram pagos e R$ 270.000,00 consumidos. No caso do Material de Consumo, ele é uma das exceções onde o fato gerador da obrigação exigível ocorre antes ou concomitante à liquidação, porém, a apropriação da VPD ocorre após a liquidação.
Exemplo: Na aquisição de material de consumo que será estocado em almoxarifado para uso em momento posterior. (item 4.5.3. do MCASP, Apropriação da VPD após a liquidação).
Logo:
VPA
R$ 550.000,00 - Lançamento de IPTU
R$ 20.000,00 - Arrecadação na data da ocorrência do fato gerador de taxas
R$ 60.000,00 em doação do Estado
=630.000
VPD
R$ 5.000,000 - liquidação de juros e encargos referente a empréstimos
R$ 260.000,00 - liquidação de despesas com pessoal
R$ 270.000,00 material de consumo (consumido)
=535.000
"Empenho, liquidação e pagamento do valor principal de empréstimos no valor R$ 25.000,000"
Pessoal ! Estou com dificuldade de entender porque nessa alternativa tem liquidação, mas não considera como VPD?
Não há VPD, porque o "valor principal" resulta em um efeito permutativo. Você recebe um montante e registra uma obrigação no mesmo valor o que gera VPD são os juros e correções.
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