A classificação da receita orçamentária, a exemplo do que oc...

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Q2089442 Administração Financeira e Orçamentária
A classificação da receita orçamentária, a exemplo do que ocorre na despesa, é de utilização obrigatória por todos os entes da Federação.
Uma das classificações exigidas é por fonte/destinação de recursos, sobre a qual é correto considerar que: 
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Questão acerca dos conceitos e da classificação das receitas públicas e das despesas públicas

Existem diversas formas de classificar a receita pública: do ponto de vista contábil, orçamentário, doutrinário, econômico, etc. Essa lógica de classificação, tanto das receitas quanto das despesas públicas, auxilia no entendimento do processo orçamentário e na fiscalização de sua execução, promovendo a accountability.

Segundo o MCASP (9ª edição), a classificação da receita orçamentária é de utilização obrigatória para todos os entes da Federação, sendo facultado seu desdobramento para atendimento das respectivas peculiaridades. Nesse sentido, as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:
a. Natureza;
b. Fonte/Destinação de Recursos; e
c. Indicador de Resultado Primário.

Atenção! O Manual Técnico do Orçamento (MTO) acrescenta ainda a classificação por Esfera Orçamentária nesse rol. Muita atenção ao texto e contexto da questão para não ser pego de surpresa.
 
Feita a introdução do assunto, já podemos aprofundar um pouco na classificação por fonte/destinação de recursos abordada na questão.

Segundo o MCASP a classificação por fontes ou destinações de recursos (FR) tem como objetivo agrupar receitas que possuam as mesmas normas de aplicação na despesa. Em regra, as fontes ou destinações de recursos reúnem recursos oriundos de determinados códigos da classificação por natureza da receita orçamentária, conforme regras previamente estabelecidas. Por meio do orçamento público, essas fontes ou destinações são associadas a determinadas despesas de forma a evidenciar os meios para atingir os objetivos públicos.

Atenção! Como mecanismo integrador entre a receita e a despesa, o código de FR exerce um duplo papel no processo orçamentário. Para a receita orçamentária, esse código tem a finalidade de indicar a destinação (vinculada ou não vinculada) de recursos para a realização de determinadas despesas orçamentárias. Para a despesa orçamentária, identifica a origem dos recursos que estão sendo utilizados

 
Feita toda a revisão sobre o conteúdo, já podemos analisar as alternativas:

A) Errado, desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita se relaciona com a classificação por natureza, conforme MCASP:
“3.2.1. Classificação da Receita Orçamentária por Natureza
3.2.2.3. Desdobramentos para Identificação de Peculiaridades da Receita
Para a estrutura de codificação foram reservados 4 dígitos para desdobramentos com o objetivo de identificar as particularidades de cada receita, caso seja necessário. Assim, esses dígitos podem ou não ser utilizados, observando-se a necessidade de especificação do recurso."

B) Errado, a classificação da despesa que se relaciona com a apresentação dos programas no PPA é a programática, conforme MCASP:
“4.2.3. Classificação por Estrutura Programática
Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual (PPA) para o período de quatro anos."

C) Errado, a procedência das receitas se relaciona com a classificação por natureza, especificamente na origem da receita, conforme MCASP:
“3.2.1. Classificação da Receita Orçamentária por Natureza
3.2.2.1. Origem da Receita
A Origem é o detalhamento das Categorias Econômicas “Receitas Correntes" e “Receitas de Capital", com vistas a identificar a procedência das receitas no momento em que ingressam nos cofres públicos."

D) Certo, a classificação por fonte/destinação de recursos permite identificar destinação vinculada e não vinculada (ou livre).

Para arrematar, veja o disposto no MCASP:
“5.1.ASPECTOS GERAIS DA CLASSIFICAÇÃO POR FONTES OU DESTINAÇÕES DE RECURSOS (FR)
Dessa maneira, a classificação por fonte ou destinação de recursos identifica se os recursos são vinculados ou não e, no caso dos vinculados, pode indicar a sua finalidade. A destinação pode ser classificada em:
a. Destinação Vinculada: é o processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pelo marco legal;
b. Destinação Livre: é o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades, desde que dentro do âmbito das competências de atuação do órgão ou entidade."

E) Errado, a segregação do recurso em receita principal ou de acrescimentos legais (juros de mora, multa etc) se relaciona com a classificação por natureza, especificamente no tipo da receita, conforme MCASP:
“3.2.2.4. Tipo
O tipo, correspondente ao último dígito na natureza de receita, tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza
(...)
Assim, todo código de natureza de receita será finalizado com um dos dígitos mencionados, e as arrecadações de cada recurso – sejam elas da receita propriamente dita ou de seus acréscimos legais – ficarão agrupadas sob um mesmo código, sendo diferenciadas apenas no último dígito"

 

Gabarito do Professor: Letra D

 

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LEI 4.320/64, A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

§ 1° Integrarão a Lei de Orçamento (ERRO DA LETRA B: porque fonte/destinação tá na LOA e não no PPA):

I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;

II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;

III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;

IV - Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração.

Gabarito: letra D.

MCASP

Dessa maneira, a classificação por fonte ou destinação de recursos identifica se os recursos são vinculados ou não e, no caso dos vinculados, pode indicar a sua finalidade

A destinação pode ser classificada em:

a. Destinação Vinculada: é o processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pelo marco legal;

b. Destinação Livre: é o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades, desde que dentro do âmbito das competências de atuação do órgão ou entidade.

Enquanto a natureza de receita orçamentária busca identificar a origem do recurso segundo seu fato gerador, a fonte/destinação de recursos possui a finalidade precípua de identificar o destino dos recursos arrecadados. Em linhas gerais, pode-se dizer que há destinações vinculadas e não vinculadas:

a) destinação vinculada: processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela norma. Há, ainda, ingressos de recursos em decorrência de convênios ou de contratos de empréstimos e de financiamentos. Esses recursos também são vinculados, pois foram obtidos com finalidade específica - e à realização dessa finalidade deverão ser direcionados.

b) destinação não vinculada (ou livre): é o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades.

MTO 2024, pg. 27

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