No que se refere ao Código Brasileiro de Telecomunicações, ...
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GABARITO: LETRA B
"Art. 6º. d) serviço de radiodifusão, destinado a ser recebido direta e livremente pelo público em geral, compreendendo radiodifusão sonora e televisão;"
Fonte: LEI Nº 4.117, DE 27 DE AGOSTO DE 1962. CAPÍTULO II. Das Definições
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