Responda à  questão  de acordo com o Regimento Interno do Tr...

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Q535629 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Responda à  questão  de acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª  Região. 

 Considere os seguintes tipos de processo:


I. Embargos de declaração.

II. Habeas corpus.

III. Arguição de impedimento.

IV. Arguição de suspeição.


Desses casos, independem de inclusão em pauta o que consta em 


Alternativas

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PRA VC QUE ESTUDA PRO TRT 14, NAO HÁ ESSA NAO INCLUSAO N PAUTA DE JULGAMENTO DE SUSPEICAO E IMPEDIMENTO


ENTAO A RESPOSTA SERIA: I e II


NAO DESISTAM

REGIMENTO INTERNO ATUALIZADO

Alternativa E

Art. 141. As pautas serão organizadas pelas secretarias dos órgãos e aprovadas pelos respectivos presidentes.

§ 1º Independem de inclusão em pauta:

- os embargos de declaração, desde que apresentados em mesa pelo relator até a primeira sessão subsequente ao término do prazo regimental para a elaboração do voto;

II - os processos de habeas corpus e de habeas data;

III - as arguições de impedimento ou de suspeição; e

IV - outras ocorrências que resultem da vontade das partes e visem à extinção do processo com ou sem resolução de mérito.

Art. 141. As pautas serão organizadas pelas secretarias dos órgãos e

aprovadas pelos respectivos presidentes.

§ 1º Independem de inclusão em pauta:

I - os embargos de declaração, desde que apresentados em mesa pelo

relator até a primeira sessão subsequente ao término do prazo regimental para a

elaboração do voto;

II - os processos de habeas corpus e de habeas data;

III - as arguições de impedimento ou de suspeição; e

IV - outras ocorrências que resultem da vontade das partes e visem à

extinção do processo com ou sem resolução de mérito.

Art. 141. As pautas serão organizadas pelas secretarias dos órgãos e aprovadas pelos respectivos presidentes.

§ 1º Independem de inclusão em pauta:

I - os embargos de declaração, desde que apresentados em mesa pelo relator até a primeira sessão subsequente ao término do prazo regimental para a elaboração do voto;

II - os processos de habeas corpus e de habeas data;

III - as arguições de impedimento ou de suspeição; e

IV - outras ocorrências que resultem da vontade das partes e visem à extinção do processo com ou sem resolução de mérito.

TRT 22:

§ 2º Independem de publicação de PAUTA:

I - Homologação de Acordos.

II - Conflito de Competência.

III - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

V - AGRAVO REGIMENTAL, salvo nos casos em que o Relator indeferir, liminarmente, a petição inicial de Mandado de Segurança, ação rescisória e ação cautelar.

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