Responda à questão de acordo com o Regimento Interno do Tr...
Considere os seguintes tipos de processo:
I. Embargos de declaração.
II. Habeas corpus.
III. Arguição de impedimento.
IV. Arguição de suspeição.
Desses casos, independem de inclusão em pauta o que consta em
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PRA VC QUE ESTUDA PRO TRT 14, NAO HÁ ESSA NAO INCLUSAO N PAUTA DE JULGAMENTO DE SUSPEICAO E IMPEDIMENTO
ENTAO A RESPOSTA SERIA: I e II
NAO DESISTAM
REGIMENTO INTERNO ATUALIZADO
Alternativa E
Art. 141. As pautas serão organizadas pelas secretarias dos órgãos e aprovadas pelos respectivos presidentes.
§ 1º Independem de inclusão em pauta:
I - os embargos de declaração, desde que apresentados em mesa pelo relator até a primeira sessão subsequente ao término do prazo regimental para a elaboração do voto;
II - os processos de habeas corpus e de habeas data;
III - as arguições de impedimento ou de suspeição; e
IV - outras ocorrências que resultem da vontade das partes e visem à extinção do processo com ou sem resolução de mérito.
Art. 141. As pautas serão organizadas pelas secretarias dos órgãos e
aprovadas pelos respectivos presidentes.
§ 1º Independem de inclusão em pauta:
I - os embargos de declaração, desde que apresentados em mesa pelo
relator até a primeira sessão subsequente ao término do prazo regimental para a
elaboração do voto;
II - os processos de habeas corpus e de habeas data;
III - as arguições de impedimento ou de suspeição; e
IV - outras ocorrências que resultem da vontade das partes e visem à
extinção do processo com ou sem resolução de mérito.
Art. 141. As pautas serão organizadas pelas secretarias dos órgãos e aprovadas pelos respectivos presidentes.
§ 1º Independem de inclusão em pauta:
I - os embargos de declaração, desde que apresentados em mesa pelo relator até a primeira sessão subsequente ao término do prazo regimental para a elaboração do voto;
II - os processos de habeas corpus e de habeas data;
III - as arguições de impedimento ou de suspeição; e
IV - outras ocorrências que resultem da vontade das partes e visem à extinção do processo com ou sem resolução de mérito.
TRT 22:
§ 2º Independem de publicação de PAUTA:
I - Homologação de Acordos.
II - Conflito de Competência.
III - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
V - AGRAVO REGIMENTAL, salvo nos casos em que o Relator indeferir, liminarmente, a petição inicial de Mandado de Segurança, ação rescisória e ação cautelar.
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