Sobre as condições de acessibilidade a edificações, mobiliár...
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6.12.7.3 Rebaixamento de calçadas
Os rebaixamentos de calçadas devem ser construídos na direção do fluxo da travessia de pedestres. A inclinação deve ser constante e não superior a 8,33 % (1:12) no sentido longitudinal da rampa central e na rampa das abas laterais. A largura mínima do rebaixamento é de 1,50 m. O rebaixamento não pode diminuir a faixa livre de circulação, de no mínimo 1,20 m, da calçada
Fonte: NBR 9050:2015
Rebaixamento de calçadas
Os rebaixamentos de calçadas devem ser construídos na direção do fuxo da travessia de pedestres.
A inclinação deve ser preferencialmente menor que 5 %, admitindo-se até 8,33 % (1:12), no sentido longitudinal da rampa central e nas abas laterais.
Recomenda-se que a largura do rebaixamento seja maior ou igual a 1,50 m, admitindo-se o mínimo de 1,20 m.
O rebaixamento não pode diminuir a faixa livre de circulação da calçada de no mínimo 1,20 m.
ABNT NBR 9050:2020
@engconcurseirokairosouza
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