Os Serviços de Qualquer Natureza, conforme previsto na legi...

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Q3107071 Direito Tributário
Os Serviços de Qualquer Natureza, conforme previsto na legislação brasileira, são tributáveis pelo ISS (Imposto Sobre Serviços), englobando uma ampla gama de atividades que não se configuram como circulação de mercadorias, indo de serviços médicos a reparos técnicos. Acerca da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, é correto afirmar que:
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta sobre a base de cálculo do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). Esse imposto está previsto na legislação brasileira para tributar serviços, diferenciando-se de impostos sobre circulação de mercadorias.

1. Tema Jurídico Abordado: A questão aborda o ISS, especialmente a sua base de cálculo.

2. Legislação Aplicável: A legislação principal que regula o ISS é a Lei Complementar nº 116/2003, que define aspectos gerais sobre o imposto.

3. Tema Central da Questão: Compreender o que compõe a base de cálculo do ISS é essencial. A base de cálculo é o valor sobre o qual a alíquota do imposto será aplicada para determinar o montante a ser pago.

4. Exemplo Prático: Imagine uma oficina de conserto de eletrodomésticos. Se um serviço de reparo custa R$ 200,00, esse valor é a base de cálculo do ISS. A alíquota do imposto será aplicada sobre esses R$ 200,00.

5. Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa D - A base de cálculo do imposto é o preço do serviço. Essa é a resposta certa porque, conforme a Lei Complementar nº 116/2003, a base de cálculo do ISS é o preço do serviço prestado, ou seja, o valor cobrado pela prestação do serviço.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A - "As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são de 10% para demais serviços." Esta está incorreta porque a alíquota máxima do ISS é de 5%, conforme a Lei Complementar nº 116/2003.

Alternativa B - "A base de cálculo do imposto é o valor de mercado do bem." Errado, pois o ISS não tributa mercadorias, mas sim serviços. Portanto, a base de cálculo não é o valor de mercado de bens, mas sim o preço do serviço.

Alternativa C - "A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 5% (cinco por cento)." Essa afirmação é falsa. A alíquota mínima permitida pelo ISS é, na verdade, de 2%, conforme a mesma legislação.

7. Conclusão: Ao resolver questões sobre ISS, é importante lembrar que a base de cálculo está relacionada ao serviço prestado, não ao bem, e que as alíquotas têm limites estabelecidos por lei. Compreender essas nuances ajuda a evitar erros comuns.

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