A Constituição Federal não permite que a União seja patrocin...

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Q39208 Direito Previdenciário
A União decidiu aportar, na qualidade de patrocinadora,
recursos para a entidade de previdência privada de uma empresa
pública criada com a finalidade específica de operar no setor de
distribuição de gás natural e combustível. Em inspeção realizada
pelo órgão responsável pela fiscalização do uso de verbas
federais, verificou-se que parte dos recursos repassados pela
União estava sendo desviada por meio de fraudes no sistema
informatizado de controle desses recursos.

Considerando a situação hipotética acima, julgue o item abaixo.
A Constituição Federal não permite que a União seja patrocinadora de entidade de previdência privada de suas empresas públicas. No entanto, em face da natureza do crime cometido, será da Polícia Federal a responsabilidade pela elaboração do inquérito para apuração da infração penal.
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Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
Certo.Justificativa da Banca Cespe:A assertiva afirma que a Constituição Federal não permite que a União seja patrocinadora de entidade de previdência privada de suas empresas públicas. Com efeito, o aporte de recursos para a previdência privada de empresa pública se dá com o repasse de recursos da própria empresa pública, na qualidade de patrocinadora. Assim, não há repasse de recursos orçamentários da União, na qualidade de patrocinadora, para a previdência privada de empresapública. A autorização constante do art. 202, § 3.º, permite que a empresa pública faça aporte de recursos na sua previdência privada, na qualidade de patrocinadora. Está correta a assertiva nesse particular. Por outro lado, se o crime envolveu recursos da União, ainda que repassados de forma indevida, será da polícia federal a responsabilidade pela elaboração do inquérito policial.

Vejamos por parte:
" A CF não permite que a União seja patrocinadora de previdência privada de suas empresas públicas" _ ERRADO, POIS NO CASO SUPRACITADO A UNIÃO APORTOU NA QUALIDADE DE PATROCINADORA O QUE É PERFEITAMENTE PERMITIDO CONFORME PODEMOS CONSTATAR DA LEITURA DO ART 202, PAR 3º DA CF.

Art. 202, § 3º  da CF "É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado"
Pessoal, se alguem conseguir explicar melhor essa questão porque não consegui entender, as explicações pra mim parecem um tanto desconexas.
Mc Parris, acho que a única coisa que a questão pedia era para saber que, se era verba da União (logo o crime atingia interesse da União), será a Polícia Federal o órgão com competência para a elaboração do inquérito.

Bons estudos :)

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