Tramitam no Estado Beta cinco processos administrativos em q...
Atento às disposições da Lei nº 11.079/2004, a única alternativa abaixo que contém um caso em que, cumpridos os demais requisitos legais, em regra, é possível que o Estado Beta legalmente celebre parceria público-privada é a contratação:
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A) que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra.
Incorreta. De acordo com o artigo 2º, §4º, III, da Lei nº 11.079/2004, é vedada a celebração de parceria público privada que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
B) que tenha como objeto único o fornecimento e a instalação de equipamentos.
Incorreta. De acordo com o artigo 2º, §4º, III, da Lei nº 11.079/2004, é vedada a celebração de parceria público privada que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
C) que tenha como objeto único a execução de obra pública.
Incorreta. De acordo com o artigo 2º, §4º, III, da Lei nº 11.079/2004, é vedada a celebração de parceria público privada que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
D) cujo valor seja de um milhão de reais.
Incorreta. De acordo com o artigo 2º, §4º, I, da Lei nº 11.079/2004 cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
E) cujo prazo de vigência, compatível com a amortização dos investimentos realizados, seja de trinta anos.
Correta. De acordo com o artigo 5º, I, da Lei nº 11.079/2004, o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação.
Gabarito do professor: E.
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letra E : prazo de duração do contrato da PPP é entre 5 e 35 anos (art. 5°, I, da Lei 11.079)
Lei 11.079
Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 2º
§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); ¨D¨
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública. "A", "B" e "C"
Art. 5º
I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação; "E"
Letras A , B e C=> Art. 2º, § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
LETRA D => § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
GABARITO E => Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:
I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;
é vedado única
inferior a 10milhão
inferior a 5anos
Com base na Lei n. 11.079/2004 tem-se que:
Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
(...)
§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (ERRADA LETRA D) (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou (CERTA LETRA E)
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública. (ERRADAS LETRAS A, B e C)
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