Sobre as regras de competência tributária previstas express...
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Vamos analisar a questão sobre competência tributária com base no Código Tributário Nacional (CTN). Competência tributária refere-se à capacidade atribuída aos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) de criar tributos. É um tema essencial no Direito Tributário, pois delimita a atuação de cada ente em matéria tributária.
Legislação aplicável: O artigo 7º do CTN estabelece que a competência tributária é indelegável, mas permite a delegação de funções administrativas relacionadas à execução de leis, serviços, atos ou decisões em matéria tributária.
Exemplo prático: Um município pode delegar a uma autarquia municipal a função de arrecadar IPTU, mas não pode transferir a competência de instituir o tributo.
Vamos agora justificar a alternativa correta e explicar as incorretas:
Alternativa D - Correta: "As funções de executar Leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária pode ser delegada a outra pessoa jurídica de direito público."
Esta alternativa está correta porque, embora a competência tributária em si seja indelegável, as funções administrativas podem ser delegadas, conforme autorizado pelo artigo 7º do CTN.
Alternativa A - Incorreta: "As funções de arrecadar e fiscalizar tributos são sempre indelegáveis."
Está incorreta porque, na prática, a função de arrecadar tributos pode ser delegada, como quando municípios contratam bancos para receber tributos.
Alternativa B - Incorreta: "A competência tributária, em regra, é delegável."
Esta afirmação é errada. A competência tributária é indelegável, ou seja, não pode ser transferida a outro ente. Apenas funções administrativas podem ser delegadas.
Alternativa C - Incorreta: "Constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos."
Isso está incorreto porque o CTN permite a delegação de funções administrativas, mas isso não altera a competência tributária. A delegação a entidades privadas não constitui delegação de competência, mas sim de função.
Uma estratégia para evitar pegadinhas é sempre prestar atenção na diferença entre competência tributária (que é indelegável) e funções administrativas (que podem ser delegadas).
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Saí daí ''monitor''.
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