A defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arb...
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O Código de Ética profissional de 1993 se organiza em um conjunto de princípios, deveres, direitos e proibições, que orientam o comportamento ético profissional, oferecem parâmetros para a ação cotidiana e definem suas finalidades ético-políticas, circunscrevendo a ética no interior do Projeto Ético-político e em sua relação com a sociedade e a história. Devemos encontrar a alternativa incorreta.
Os princípios fundamentais da profissão expressos no Código de Ética profissional de 1993, expressa a compreensão de que a ética deve ter como suporte uma ontologia do ser social: os valores são determinações da prática social, resultantes da atividade criadora tipificada no processo de trabalho. É mediante o processo de trabalho que o ser social se constitui, se instaura como distinto do ser natural, dispondo de capacidade teleológica, projetiva, consciente; é por esta socialização que ele se põe como ser capaz de liberdade. Esta concepção já contém, em si mesma, uma projeção de sociedade - aquela em que se propicie aos/às trabalhadores/as um pleno desenvolvimento para a invenção e vivência de novos valores, o que, evidentemente, supõe a erradicação de todos os processos de exploração, opressão e alienação. É ao projeto social aí implicado que se conecta o projeto profissional do Serviço Social - e cabe pensar a ética como pressuposto teórico-político que remete ao enfrentamento das contradições postas à profissão, a partir de uma visão crítica, e fundamentada teoricamente, das derivações ético-políticas do agir profissional (BRASIL, 2012).
Ao analisar as alternativas, temos:
A, C e D – Incorretas. As informações contempladas nessas alternativas não estão no Código de Ética do/a assistente social.
B – Correta. Ter neutralidade nas intervenções profissionais desenvolvendo ações de defesa, garantia e valorização dos direitos humanos. O Serviço Social experimentou, no Brasil, um profundo processo de renovação, com a negação da base filosófica tradicional, nitidamente conservadora, que norteava a “ética da neutralidade”, e afirmação de um novo perfil do/a técnico/a, não mais um/a agente subalterno/a e apenas executivo/a, mas um/a profissional competente teórica, técnica e politicamente (BRASIL, 2012).
Gabarito: B
Referência:
BRASIL. Código de Ética do/a assistente social. Lei de Regulamentação 8.663/93. 10ª ed. ver. atual. Brasília: Conselho Federal de Serviço Social. 2012.
Ter neutralidade nas intervenções profissionais desenvolvendo ações de defesa, garantia e valorização dos direitos humanos.
Gab. B
O serviço social não é uma profissão neutra.
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