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Ano: 2006 Banca: UEG Órgão: TJ-GO Prova: UEG - 2006 - TJ-GO - Oficial de Justiça Auxiliar |
Q426208 Direito Processual Civil - CPC 1973
De acordo com o Código de Processo Civil, o juiz na audiência de instrução e julgamento NÃO poderá exercer o poder de polícia para
Alternativas

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O tema central da questão é o poder de polícia do juiz durante a audiência de instrução e julgamento, conforme previsto no Código de Processo Civil de 1973. Esse poder é essencial para garantir a ordem e o decoro nas audiências, permitindo que o juiz tome medidas necessárias para manter o bom andamento do processo.

**Legislação Aplicável:** O artigo 251 do CPC de 1973 determina que "compete ao juiz manter a ordem e o decoro nas audiências, podendo requisitar força policial, se necessário". Este artigo estabelece as atribuições do juiz para manter a ordem durante as audiências.

Vamos analisar as alternativas:

  • A - manter o decoro: Correta. O juiz tem o poder de manter o decoro em audiência, garantindo que todos os participantes se comportem de maneira respeitosa.
  • B - manter a ordem: Correta. O juiz deve assegurar que a audiência transcorra de forma ordenada, evitando tumultos ou interrupções indevidas.
  • C - requisitar, quando necessário, a força policial, que poderá ser a civil ou militar: Incorreta. Apesar de o juiz ter o poder de requisitar a força policial, a questão afirma que ele não poderá fazer isso, o que está em desacordo com o citado artigo 251 do CPC/73.
  • D - ordenar que se retirem da sala de audiência os que se comportarem inconvenientemente: Correta. O juiz pode ordenar a retirada de pessoas que não se comportem adequadamente, como forma de manter o decoro e a ordem.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C está correta como gabarito porque o enunciado pede o que o juiz não pode fazer. No entanto, o juiz pode requisitar a força policial, o que torna a alternativa um erro proposital para testar o conhecimento do candidato sobre o poder de polícia do juiz.

Exemplo Prático: Em uma audiência em que duas partes começam a discutir de maneira acalorada, o juiz pode pedir que ambos se acalmem para manter o decoro e, se necessário, solicitar que seguranças retiram qualquer pessoa que insista em interromper a ordem da audiência.

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Art. 445. O juiz exerce o poder de polícia, competindo-lhe: 

I - manter a ordem e o decoro na audiência; 

II - ordenar que se retirem da sala da audiência os que se comportarem inconvenientemente; 

III - requisitar, quando necessário, a força policial. 


Depreende que seja a Polícia Militar pois esta pode e deve atuar como polícia administrativa sempre que houver indivíduos em comportamentos que ocasionam a quebra da ordem pública

Leia mais: http://jus.com.br/artigos/20636/policia-militar-atuando-como-policia-administrativa/2#ixzz3E8zp49i0

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