A Lei n.º 9.795/1999, que dispõe sobre a Educação Ambiental,...
A Lei n.º 9.795/1999, que dispõe sobre a Educação Ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. No Art. 9.º, entende-se por educação ambiental na educação escolar a desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, englobando:
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Para resolver a questão apresentada sobre a Lei nº 9.795/1999, que trata da Educação Ambiental no Brasil, é crucial compreender o escopo da educação ambiental conforme definido no Art. 9º dessa lei. Essa norma estabelece diretrizes para integrar a educação ambiental nos currículos das instituições de ensino, tanto públicas quanto privadas.
O tema central da questão é a abrangência da educação ambiental no sistema educacional brasileiro, conforme especificado pela legislação. Para resolver a questão, o candidato deve conhecer as diferentes etapas e modalidades de ensino que a educação ambiental deve englobar segundo a política nacional.
Alternativa Correta: B - Esta alternativa está correta porque, de acordo com o Art. 9º da Lei nº 9.795/1999, a educação ambiental na educação escolar abrange a Educação Básica (que inclui educação infantil, ensino fundamental e ensino médio), Educação Superior, Educação Especial, Educação Profissional, e Educação de Jovens e Adultos. Essa amplitude é fundamental para assegurar que todos os níveis de ensino incorporem preocupações ambientais em seus currículos.
Agora, vamos analisar por que as demais alternativas estão incorretas:
A - Apenas Educação Básica: Esta alternativa é incorreta porque limita a educação ambiental apenas à Educação Básica, excluindo outras modalidades de ensino como a Educação Superior e a Educação de Jovens e Adultos, contrariando o que estabelece a lei.
C - Apenas Educação Superior e Educação Profissional: Esta alternativa também é incorreta pois ignora a inclusão da Educação Básica, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos, que são explicitamente mencionadas na legislação como parte do escopo da política de educação ambiental.
D - Ensino Fundamental e Ensino Médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, unicamente: Esta opção é incorreta porque limita a abrangência apenas a uma parte do ensino fundamental e médio, desconsiderando outras importantes etapas e modalidades de ensino previstas na lei.
É importante para os estudantes que se preparam para concursos conhecerem a legislação ambiental e suas implicações no contexto educacional, pois esse conhecimento pode ser crucial para questões como esta.
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LEI 9.795/99
Art. 9 Entende-se por educação ambiental na educação escolar a desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, englobando:
I - Educação básica:
a) educação infantil;
b) ensino fundamental e
c) ensino médio;
II - Educação superior;
III - Educação especial;
IV - Educação profissional;
V - Educação de jovens e adultos.
GAB: B
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