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No que diz respeito aos contratos administrativos, é incorreto afirmar que
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Vamos analisar a questão proposta sobre contratos administrativos. O tema central é a natureza e características dos contratos administrativos, baseando-se na legislação brasileira, especialmente a Lei nº 8.666/1993, conhecida como a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Alternativa A: A afirmação está correta. De acordo com o Art. 60, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, é permitido que a Administração Pública realize contratos verbais em situações de emergência ou de pequeno valor, desde que o objeto do contrato possa ser executado de imediato. Exemplo prático: em uma situação de urgência, a contratação de um serviço de reparo emergencial pode ser feita verbalmente para evitar prejuízos maiores.
Alternativa B: Esta alternativa também está correta. A Lei nº 8.666/1993 prevê a possibilidade de alteração unilateral do contrato pela Administração em até 25% do valor inicial, conforme o Art. 65, inciso I, alínea "b". Essa cláusula é chamada de cláusula exorbitante e é uma das características dos contratos administrativos que confere maior flexibilidade à Administração.
Alternativa C: A afirmação é correta. Um contrato comutativo é aquele em que as obrigações são claramente estabelecidas de maneira recíproca e equivalente, e um contrato oneroso é pago conforme acordado. Isso reflete a paridade de obrigações e compensações entre as partes.
Alternativa D: Esta é a alternativa incorreta, portanto, a correta para a questão. Ao contrário do que é afirmado, muitos contratos administrativos são celebrados intuitu personae, ou seja, em razão das características particulares da parte contratada. Isso significa que não é permitido a livre alteração ou transferência dos direitos e deveres do contratado sem a anuência da Administração, conforme está implícito no princípio da inalienabilidade das funções administrativas e nas normas de licitação que exigem qualificação técnica específica dos contratados.
Ao analisar uma questão desse tipo, é importante ressaltar palavras-chave como cláusulas exorbitantes, intuitu personae, e atentar para as permissões e restrições legais descritas na Lei nº 8.666/1993. Essa atenção aos detalhes pode ajudar a evitar pegadinhas.
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Comentários
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A. A lei brasileira admite que a Administração Pública realize contrato verbal com particulares, dispensando, pois, a forma escrita em determinadas circunstâncias.
- Correto. Em certas circunstâncias, a Administração Pública pode realizar contratos verbais, geralmente em situações de pequenas compras de pronto pagamento e valores baixos, conforme estabelecido na legislação.
B. São lícitas as cláusulas exorbitantes que permitem à Administração alterar unilateralmente o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do pactuado.
- Correto. A legislação brasileira permite cláusulas exorbitantes que possibilitam à Administração Pública alterar unilateralmente o objeto do contrato em até 25% para mais ou para menos, conforme previsto na Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993).
C. Chama-se comutativo o contrato administrativo que estipula compensações recíprocas e equivalentes entre as partes, e oneroso, aquele remunerado na forma convencionada.
- Correto. Contrato comutativo é aquele em que as partes têm obrigações equivalentes, e oneroso é aquele que envolve remuneração.
Os contratos administrativos não são celebrados intuitu personae, de forma que a parte contratada poderá ser livremente alterada ou transferida, de aD. cordo com o interesse público.
- Incorreto. Contratos administrativos, em geral, são celebrados intuitu personae, ou seja, em razão das qualificações pessoais do contratado. Isso significa que a substituição ou transferência do contratado não pode ser feita livremente, exceto em casos específicos previstos em lei.
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