O cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é ...
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Gabarito comentado
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A questão versa sobre cargos privativos de brasileiros natos e encontra previsão expressa no art. 12, § 3º da CF/88:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
A questão está errada, pois o cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça não é privativo do brasileiro nato, apenas o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal é que é privativo de brasileiro nato.
Importante ressaltar que a CF/88 proíbe que a lei estabeleça distinção entre brasileiros natos e naturalizados, mas estabelece hipóteses nas quais há diferença de tratamento.
Para proteger a soberania nacional, há cargos privativos de brasileiros natos. O primeiro critério utilizado foi a linha sucessória do Presidente da República, sendo vedado aos brasileiros naturalizados ocupar qualquer cargo no qual houver possibilidade de assumir, ainda que temporariamente, a Presidência da República. O segundo foi a segurança nacional, impedindo-se que brasileiros naturalizados pudessem ocupar determinados cargos em razão de sua posição estratégica.
GABARITO: ERRADO.
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CF/1988. Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
GAB: E
Conforme art. 12, II, §3º, CF/88:
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Complementando:
1) O brasileiro naturalizado nunca vai poder assumir o cargo de Presidente da República. Lembre-se que os substitutos do Presidente da República são:
a) Vice-presidente da República; (art. 79, CF)
b) Presidente da Câmara dos Deputados; (art. 80, CF)
c) Presidente do Senado Federal; (art. 80, CF)
d) Presidente do Supremo Tribunal Federal; (art. 80, CF)
Portanto, o Presidente do Supremo Tribunal Federal é brasileiro nato.
2) Só existe um Ministro de Estado que deve ser nato, por motivo de segurança nacional: Ministro de Estado da Defesa. Portanto, os demais Ministros de Estado podem ser naturalizados.
Curiosidade que ajuda a lembrar: o STJ teve em sua composição o Ministro Félix Fischer, que nasceu em Hamburgo, Alemanha.
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/22082022-Decano-do-STJ--Felix-Fischer-se-aposenta-apos-mais-de-25-anos-de-atuacao-marcada-pelo-rigor-tecnico-de-suas-decis.aspx
o famoso mp3.com
só são privativos aqueles que podem suceder o presidente da República, indo de presidente e vice até oficiais do EMA.
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