O cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é ...

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Q2113513 Direito Constitucional
No que concerne aos direitos e garantias fundamentais e à aplicabilidade das normas constitucionais, observadas a Constituição Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), julgue o item a seguir. 
O cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é privativo de brasileiro nato.
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A questão versa sobre cargos privativos de brasileiros natos e encontra previsão expressa no art. 12, § 3º da CF/88:


§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa.  


A questão está errada, pois o cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça não é privativo do brasileiro nato, apenas o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal é que é privativo de brasileiro nato.


Importante ressaltar que a CF/88 proíbe que a lei estabeleça distinção entre brasileiros natos e naturalizados, mas estabelece hipóteses nas quais há diferença de tratamento.


Para proteger a soberania nacional, há cargos privativos de brasileiros natos. O primeiro critério utilizado foi a linha sucessória do Presidente da República, sendo vedado aos brasileiros naturalizados ocupar qualquer cargo no qual houver possibilidade de assumir, ainda que temporariamente, a Presidência da República. O segundo foi a segurança nacional, impedindo-se que brasileiros naturalizados pudessem ocupar determinados cargos em razão de sua posição estratégica.


GABARITO: ERRADO.

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CF/1988. Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

GAB: E

Conforme art. 12, II, §3º, CF/88:

§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa.

Complementando:

1) brasileiro naturalizado nunca vai poder assumir o cargo de Presidente da República. Lembre-se que os substitutos do Presidente da República são:

a) Vice-presidente da República; (art. 79, CF)

b) Presidente da Câmara dos Deputados; (art. 80, CF)

c) Presidente do Senado Federal; (art. 80, CF)

d) Presidente do Supremo Tribunal Federal; (art. 80, CF)

Portanto, o Presidente do Supremo Tribunal Federal é brasileiro nato.

2) Só existe um Ministro de Estado que deve ser nato, por motivo de segurança nacional: Ministro de Estado da Defesa. Portanto, os demais Ministros de Estado podem ser naturalizados.

Curiosidade que ajuda a lembrar: o STJ teve em sua composição o Ministro Félix Fischer, que nasceu em Hamburgo, Alemanha.

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/22082022-Decano-do-STJ--Felix-Fischer-se-aposenta-apos-mais-de-25-anos-de-atuacao-marcada-pelo-rigor-tecnico-de-suas-decis.aspx

o famoso mp3.com

só são privativos aqueles que podem suceder o presidente da República, indo de presidente e vice até oficiais do EMA.

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