Um arquiteto, que deixou de exercer suas atividades técnicas...
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens seguintes, de acordo com a legislação profissional vigente.
A interrupção do registro do arquiteto para exercer atividades técnicas é concedida pelo CAU por tempo determinado.
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Vamos analisar juntos a questão proposta.
Tema Central: A questão aborda o processo de interrupção do registro de um arquiteto no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). É fundamental compreender como funciona a interrupção de registro profissional dentro do CAU, que é o órgão regulador dos arquitetos no Brasil.
Alternativa Correta: E - errado
O enunciado menciona que a interrupção do registro para exercer atividades técnicas é concedida pelo CAU por tempo determinado. No entanto, de acordo com a legislação vigente, a interrupção pode ser por tempo indeterminado. A alternativa afirma que a interrupção é por tempo determinado, o que está incorreto. Portanto, a alternativa correta é E - errado.
É importante saber que a interrupção do registro ocorre em situações específicas, como quando o profissional decide não exercer a profissão temporariamente ou definitivamente, e isso pode ocorrer por tempo indeterminado.
Ao responder uma questão desse tipo, uma estratégia é identificar palavras-chave e conceitos dentro do enunciado, como "interrupção do registro" e "CAU", e verificar se eles estão corretamente aplicados nas alternativas. Além disso, buscar informações na legislação vigente sobre o CAU pode fornecer segurança nas respostas.
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A interrupção do registro pode ser feita por tempo indeterminado.
Lei 12.378/2010
Art 9º: É facultada ao profissional e à pessoa jurídica, que não estiver no exercício de suas atividades, a interrupção de seu registro profissional no CAU por tempo indeterminado, desde que atenda as condições regulamentadas pelo CAU/BR
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